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EXTRATO DO CONTRATO N° 009/2024/CASACIVIL/MT

CASACIVIL-PRO-2024/02366

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0007-30.

CONTRATADA: TIM S.A. - CNPJ: 02.421.421/0001-11

OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato, para atender a Casa Civil do Estado de Mato Grosso em todo território do Estado de Mato Grosso, que deriva da adesão participe à Ata de Registro de Preços nº 004/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2022/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.

MODALIDADE: ADESÃO PARTICIPE A ARP Nº 004/2023/SEPLAG/MT - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022/SEPLAG-MT.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base na Lei Federal n. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e, no que couber, a Lei n° 10.520, de 17/07/2002, e a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidade Gestora: 0001

Projeto/atividade: 2007

Fonte: 1.500.0000/ 1.501.0100

Natureza de Despesa: 3.3.90.39.74

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 30 (trinta) meses, contados da assinatura deste Termo, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários e poderá ser prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, II, da Lei n° 8.666/1993.

VALOR TOTAL: R$ 43.301,00 (quarenta e três mil trezentos e um reais).

DATA DA ASSINATURA: 07/03/2024

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO; UMBERTO NAPOLITANO e BERNARD HESKIA ZEITUNE - Representantes da Empresa TIM S.A.

PORTARIA Nº 024/2024/CASACIVIL/MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3.º da Lei Complementar n. 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual n.º 1.525 de 23 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores e da Portaria nº 092/2023/CASACIVIL de 17/07/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como gestor, fiscal e suplente de fiscal, para acompanhar e fiscalizar, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto n.º 1.525 de 23 de novembro de 2022 o contrato abaixo descrito:

PROCESSO/

CONTRATO

 CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

FISCAL

SUPLENTE

CASACIVIL-PRO-2024/02366

Contrato nº 009/2024/

CASACIVIL

TIM S.A.

CNPJ: 02.421.421/0001-11

O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato, para atender a Casa Civil do Estado de Mato Grosso em todo território do Estado de Mato Grosso, que deriva da adesão participe à Ata de Registro de Preços nº 004/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2022/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.

07/03/2024

A

07/09/2026

Marcelly

Laura Pereira

da Silva

Matrícula:

257393

Isabella Azevedo de Amorim

Matrícula:

306546

Leila Pereira Campos

Matrícula:

283607

              Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)