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ATA DA QUARTA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 06 DE MARÇO DE 2024.

Ao sexto dia do mês de março de 2024, com início 10h15min, reuniram-se de maneira híbrida para a realização da Quarta Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT 2024, na sede da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT. Presente em sala, Luis Alberto Nespolo, Presidente Regulador, José Ricardo Elias, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Jossy Soares, Diretor Regulador de Ouvidoria e Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete, à distância, Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado Geral Regulador abaixo assinados. Registra-se como participantes presentes em sala Leticia Magalhães, Gabriel Said e à distância, registra-se a presença dos servidores da AGER/MT, Janice Alves, Mariovino Rodrigues, Vaniele Fior, Carlos Alberto da Silva Neves e Silvio da Costa Magalhães.  Representante da empresa Consorcio Metropolitano de Transportes (CMT), Cicero Neponuceno. Representantes da empresa Morro da Mesa Concessionária S/A. Suzelaine S. Vendruscolo Bezerra - Diretora Institucional, José Carlos Guimarães Júnior, Juliana Copetti Assumpção e Ketuly Francinni de Araújo.

O Presidente da Sessão, o Sr. Luís Alberto Nespolo, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimentou os presentes e em cumprimento no que dispõe o § 2º do Art. 10 da Resolução/AGER nº 004/2023, sobre as sessões regulatórias quanto ao número mínimo de Diretores, o mesmo verificou a existência do quórum necessário e declarou aberta a Terceira Sessão Regulatória do ano de 2024, passando a palavra aos Diretores Reguladores, ao Advogado Geral Regulador e a Chefe de Gabinete, que cumprimentaram todos os presentes. Retomada a palavra ao Presidente da Sessão, informou que a presente Sessão Regulatória foi publicada no Diário Oficial de Estado de Mato Grosso, nº 28.693 no dia 01 de março de 2024, página 63, conforme decisão da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT na Terceira Reunião Ordinária Deliberativa do ano de 2024, a designação da presente sessão tem espeque no art. 28, §2º, da Resolução Normativa da AGER de nº 004/2023, visto a redução do prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis.

Passa a tratar o Primeiro Item de Pauta:

1 - Processo nº AGER- PRO-2023/00763, da empresa Consorcio Metropolitano de Transportes (CMT), que requereu o Reajuste Tarifário. Tendo como relator do processo o Presidente Regulador, Sr. Luis Alberto Nespolo que após a leitura do Relatório. O Presidente da sessão passou a palavra ao Legitimado, Sr. Cícero, representante da interessada, cumprimenta a todos e informa não manifestações. Conforme prevê o rito, foi perquirido ao Advogado Geral Regulador, quanto ao rito da sessão, Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado Geral Regulador, manifestou que o rito está regular seguindo na íntegra que rege a RN 004/2023, portanto, não tendo nada a declarar. Diante disto o Presidente da sessão e também relator do processo, expressou o seu voto. Antes de colher os votos dos demais Diretores, o presidente da sessão indagou aos Diretores se existia a necessidade de algum esclarecimento, Diretor Wilber Norio, solicita esclarecimento quanto as Notas Técnicas destacadas no voto, adotando um e excluindo a outra, o Diretor Relator esclarece quanto a dúvida e deixa claro a adoção da Nota Técnica e que a mesma será adotada para os posteriores processos a serem tratados. Vencido os esclarecimentos passou a coletar os votos, o Diretor Regulador, Wilber Norio Ohara, ressaltou o esclarecimento das dúvidas e parabeniza o voto e acompanha o voto do Relator. Diretor Regulador de Ouvidoria, Jossy Soares vota com o relator e por fim o Diretor José Ricardo Elias, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, parabenizou a Superintendente Janice Alves e acompanha o voto do relator. O Diretor Jossy Soares, toma a palavra e ressalta o brilhante trabalho que a Superintendente Janice Alves e sua equipe.

Após a votação, foi proferida a seguinte decisão do Processo AGER- PRO-2023/00763:

Diante de todo o exposto, após análise dos autos, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Luis Alberto Nespolo, Presidente Regulador - Relator do Processo, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, José Ricardo Elias, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Wilber Norio Ohara e Jossy Soares, Diretor Regulador de Ouvidoria, por unanimidade decide por acolher PARCIALMENTE O PLEITO, quanto ao reajuste tarifário referente ao interstício data base de maio de 2022 à maio de 2023 (anual) requerido pela empresa, Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT) no instrumento contratual de n° 003/2017/SINFRA, nos termos do quarto termo aditivo e da Nota técnica não numerada as páginas 654/682, nos seguintes termos:

a)    Considerando a dubiedade de metodologias e fórmulas paramétricas apresentadas de forma inconsistente no quarto termo aditivo do instrumento contratual 003/2017, deixa de acolher os fundamentos apresentados na Nota Técnica de n° 057/2023/SREE/AGER, que apresenta metodologia e métrica de cálculos de reajuste tarifário, em que pese, com previsão no instrumento contratual, não eleita pela relatoria;

b)    Acolhe na integra o Parecer Técnico emanado pela Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos, elegendo como metodologia de cálculo de reajuste da Tarifa Técnica a Tabela Tarifária da ANTP/2017, nos exatos termos da Cláusula 8.1, 8.4 e 8.5.3, subsidiadas pela Nota Técnica nº 00033/2022/SREE/AGER, contida no processo SINFRA-PRO-2022/05041, na página 496;

c)    Votam parcialmente o pleito da Concessionária, no sentido de conferir reajuste na Tarifa Técnica ou de remuneração, nos termos da metodologia da Tabela da ANTP/2017, no importe de R$ 7,50 (Sete Reais e Cinquenta Centavos);

d)    Para garantir a harmonia do sistema integrado, bem como a modicidade tarifária nos termos da Lei 12.587/2012, art. 8°, VI; também nos exatos termos da lei 11.241/2020 com alteração e revisão pela Lei 11.644/2021, que autorizam a subvenção econômica às concessionárias do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, vota por manter a tarifa pública no valor de R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos), a ser cobrado do usuário.  Ainda nos termos da Cláusula 8.3 do Quarto termo aditivo, com o fim de compor a Concessionária os custos de sua operação por usuário, considerando a tarifa técnica de remuneração aferida no valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos), a diferença deverá ser subsidiada pelo poder Concedente, nos termos da Lei, no valor de R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos);

e)    Mantém-se incólume de qualquer alteração a data-base do reajuste já pactuado em aditivo, cláusula 8.3 permanecendo data base em 09/05/2022;

f)     Que a decisão após sua publicação surta seus reais efeitos de forma imediata;

g)    Decide ainda, que sejam notificados desta decisão a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA/MT) na pessoa do seu Secretário de Estado, Sr. Marcelo de Oliveira e Silva e o Secretário Adjunto de Logística e Concessões, Sr. Caio Felipe Caminha de Albuquerque.

Passa a tratar o Segundo Item de Pauta:

2 - Processo nº AGER-PRO-2024/00321, da empresa Morro da Mesa Concessionária S/A., que requereu o Reajuste de Tarifa Básica de Pedágio. Tendo como relator do processo o Diretor Regulador, Sr. José Ricardo Elias que após a leitura o Relatório. O Presidente da sessão passou a palavra ao Legitimados da Morro da Mesa Concessionária S/A., Sra. Suzelaine cumprimentou a todos os presentes e o Sr. José Carlos Guimarães Júnior, advogado da interessada, cumprimentou a todos os presentes, posterior afirmou que se trata do segundo pedido de reajuste contratual após o realinhamento operacional do contrato de concessão. Informou também que a concessionária celebrou acordo junto ao poder judiciário (MPMT e CGE/MT), encerrando todas as demandas judiciais que haviam contra a mesma, sendo homologados pela extinção definitiva das ações. Resgatou historicamente, que a Concessionária Morro da Mesa celebrou o primeiro contrato de concessão realizado no Estado de Mato Grosso, desta feita agradeceu a AGER/MT pelo apoio técnico. Por fim informou que atualmente a Sra. Suzelaine Vendruscolo, Diretora Institucional responde pela Concessionária Morro da Mesa.  Após as manifestações dos legitimados, conforme prevê o rito, o Presidente da Sessão perquiriu o Advogado Geral Regulador, quanto o andamento do rito, Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado Geral Regulador, manifestou que segue com as manifestações realizada no item anterior, afirmando que o rito está regular, não tendo nada a declarar. Diante disto o Presidente da sessão, passa a palavra ao Relator do processo que expressou o seu voto. Antes de colher os votos dos demais Diretores, o presidente da sessão indagou aos Diretores se existia a necessidade de algum esclarecimento, como não houve, passou a coletar os votos. Iniciando pelo Diretor Regulador, Wilber Norio Ohara, o mesmo informou que acompanha o voto do Relator. O Diretor Regulador de Ouvidoria, Jossy Soares, antes de proferir o voto, resgatou de quando foi Diretor de Transportes, o andamento da construção da concessão de rodovias, destacou que com todas as dificuldades enfrentadas, estudos, medições o que ressaltou foi o comprometimento das partes interessadas, diante disso parabenizou a interessada quanto a notícia satisfatória da resolução dos problemas judiciários solucionados e destacou a importância de manter como estudo de caso todo desenvolvimento realizado na constituição do  primeiro contrato de concessões de rodovias, posto isto, manifestou acompanhar na integra o voto do relator, por fim o Presidente Regulador parabenizou o empenho e o enfrentamento maduro do voto do Diretor e acompanhou o voto do relator.

Após a votação, foi proferida a seguinte decisão do Processo AGER-PRO-2024/00321:

Diante de todo o exposto, após análise dos autos, conforme o Parecer nº 00058/2024/SREE/AGER a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Luis Alberto Nespolo, Presidente Regulador, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, José Ricardo Elias - relator do processo, Diretor Regulador de Ouvidoria, Jossy Soares e Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Wilber Norio Ohara, por unanimidade decide pelo deferimento do pedido formulado pela Morro da Mesa Concessionária S/A quanto o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio do Contrato de Concessão nº 001/2011/00/00 - SINFRA, consistente na fixação à tarifa básica de pedágio em R$10,60 (dez reais e sessenta centavos) como tarifa teto e, que esta reproduza seus efeitos para as demais categorias de veículos, conforme estabelece o contrato e, em observância da cláusula 13.5, com vigência somente após o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da vigência do reajustamento após a aprovação pela Diretoria Executiva da AGER, sendo facultada a Concessionária a cobrança de tarifa inferiores ao teto, desde que não impliquem em pleitos compensatórios posteriores quanto à recuperação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, conforme previsão contratual e recomendação da SREE.

Após, realizadas as comunicações de praxe, remeta-se os autos à Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos (SREE) instrua com as garantias contratuais atualizadas e remeta o processo ao Gabinete da Presidência Reguladora, para que adote as seguintes providências.

O Diretor Presidente Regulador Luís Alberto Nespolo, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete da AGER/MT, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelo Presidente Regulador, pelos Diretores Reguladores e pelo Advogado-Geral Regulador.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

(assinado digitalmente)

José Ricardo Elias

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

(assinado digitalmente)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento

(assinado digitalmente)

Jossy Soares

Diretor Regulador de Ouvidoria

(assinado digitalmente)

Dr. Felippe Tomaz Borges

Advogado Geral Regulador

(assinado digitalmente)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete da AGER/MT