DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2024
RECONHEÇO a contratação de aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 3652/SGAC/PGE/2023 às (fls. 1626-1669), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.
PROCESSO: SES-PRO-2023/45226
OBJETO: “Dispensa de licitação para medicamentos do Componente Especializado para atender demanda da Farmácia Estadual”.
VALOR TOTAL: R$ 1.356.053,30 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil, cinquenta e três reais e trinta centavos).
DESPESA: 33.90.32.001
FONTE: 1.500.1002-1.600.0000
Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.
Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2024.
Gilberto Gomes de Figueiredo
Secretário de Estado de Saúde / SES-MT
(Original assinado digitalmente nos autos)