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Portaria nr 85313

Exonera Policiais Militares das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 144, inciso III, art. 153 e 159, inciso I, da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1.º Exonerar a pedido das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a contar de 29/02/2024, o Policial Militar, 3º SGT PM AISLAN ARRI MOURA RG: 883.208 , mediante requerimento, de livre espontânea vontade, consciente dos seus direitos, de caráter irrevogável, no qual solicitou o desligamento do serviço ativo da PMMT, bem como sua exoneração.

Art. 2.º Registrar que o Ex - 3º SGT PM AISLAN ARRI MOURA RG: 883.208, realizou a entrega de sua Identidade Funcional (RG PMMT), no Setor de Identificação da PMMT.

Art. 3.º Registrar que o Ex - 3º SGT PM AISLAN ARRI MOURA RG: 883.208 , passou pela inspeção de saúde, avaliado por junta médica, na Diretoria de Saúde da PMMT.

Art. 4.º Registrar que foram entregues na SALP, pelo Ex - 3ºSGT PM AISLAN ARRI MOURA RG: 883.208, os materiais da Fazenda Pública, conforme Certidão.

Art. 5.º - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, deverá tomar todas as providências para exclusão do Ex - 3º SGT PM AISLAN ARRI MOURA RG: 883.208 , da folha de pagamento.

Art. 6.º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

(Original assinado)

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT