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D.O. nº28694 de 04/03/2024

Extrato Concessão 001.2021.01.01 e 008.2021.01.04

Extrato do Quarto Termo Aditivo do Contrato de Concessão Nº 008/2021/01/04-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/07667

Objeto: Trata-se do processo de postergação de investimentos referentes à implantação de 20 (vinte) pontos de paradas de ônibus, previstos nos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômico-Financeiro e Jurídica da Concessão, e expostos no Programa de Exploração da Rodovia - PER, para serem executados no 2º Ano de Concessão do Contrato de Concessão nº 008/2021/00/00 - SINFRA.

Dessa forma, em razão dos estudos técnicos elaborados a pedido da Concessionária, os quais não detectaram a necessidade de implantação destes 20 (vinte) pontos de paradas de ônibus, e tendo em vista não haver seccionamentos utilizados pelas linhas de ônibus, em relação ao transporte intermunicipal, reguladas pela AGER no trecho, não há demanda que justifique a implantação de todas as baias para paradas de ônibus.

Por isso, há a necessidade de aditar o Contrato para postergar os investimentos da implantação dos 20 (vinte) pontos de paradas de ônibus para o 6º (sexto) ano do Contrato, os quais estavam inicialmente previstos para serem implantados no ano 2 do Contrato.

CLÁUSULAS RETIFICADAS

O Cronograma de Melhorias, do Anexo II: Plano de Exploração Rodoviário - PER elencado abaixo, passa a vigorar com as alterações expostas a seguir.

Assinatura: 26/02/2024

PARTES: SPE - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS ROTA DOS GRÃOS S/A, CNPJ n° 41.315.638/0001-07, AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, CNPJ: 03.944.082/0001-10 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato de Concessão Nº 001/2021/01/01-SINFRA

Processo nº AGER-PRO-2022/01175

Objeto: 1.1. O presente Termo de Aditivo tem por finalidade suprimir o item 17.8 da Cláusula 17ª e alterar a Cláusula Contratual 17.7.19 do Contrato de Concessão Nº 001/2021/00/00 - SINFRA, conforme solicitado na ATA DE REUNIÃO Nº 00146/2023/GD/AGER de fls. 220/224, e publicação no DOE às fls. 226/227 que passará a vigorar com a seguinte redação:

“17.7.19 17.7.19 do Contrato de Concessão nº 001/2021/00/00-SINFRA10 para conter a seguinte redação: “Repassar à AGER/MT a quantia referente à Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, nos termos da Lei nº 7.981/2003.

1.2. A atualização contratual deverá levar em conta o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme dispõe a Clausula 22.6 do Contrato de Concessão;

2.1 Altera-se a Cláusula Décima Primeira - Do Valor do Contrato, a subcláusula 11.2 para dispor que:

2.1.1. Altera-se a redação da cláusula 11.2 do Contrato de Concessão nº 001/2021/00/00-SINFRA, passando a vigorar com a seguinte redação proposta:

“11.2. O coeficiente tarifário ofertado, nos termos da PROPOSTA COMERCIAL, de R$ 0,188415, revisada pela SREE/AGER na Nota Técnica 00034/2023/SREE/AGER (AGER-PRO-2022/01175) é de R$ 0,194243

(dezenove centavos e quatro mil e duzentos e quarenta e três milionésimos de real);

2.1.2. O Coeficiente Tarifário de R$ 0,194243 será reajustado para R$ 0,259476 (fls. 146), considerando os reajustes de: 29,30% concedido na 3ª Sessão Regulatória de 22.02.2022 e de 3,3125% concedido na 14ª Sessão Regulatória de 12.05.2022, deverá a Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos - SREE atualizar os coeficientes no sistema SCSP e encaminhar a Concessionária os novos quadros tarifários a viger a partir da data da publicação desta decisão;

Assinatura: 01/03/2024

PARTES: LOGTRANS EIRELI, CNPJ: 12.211.981/0001-03, AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, CNPJ: 03.944.082/0001-10 A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.