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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

JULIANO CUNHA DE ASSUNÇÃO PINTO, CPF: 213.169.728-79, Processo nº 3071/2022, Município: Porto Alegre do Norte/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 10°36'44,37"Se Long. 51°55'44,07"W; Vazão máxima de bombeamento 6,00 m³/h por um período de 0,42 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,50 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG TA-1. Validade do cadastro: 23/02/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

FLORESTA TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 26.568.261/0001-04, Processo nº 1751/2023, Município: Novo Mundo/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 9°32'16.87"Se Long. 55°54'12.52"W; Vazão máxima de bombeamento 2,5 m³/h por um período de 3,84 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,6 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Cristalino, UPG A-4. Validade do cadastro: 28/02/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE FIGUEIREDO, CPF: 172.741.411-04, Processo nº 3142/2023, Município: Tangará da Serra/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 14°37'25"Se Long. 57°29'24"W; Vazão máxima de bombeamento 4,5 m³/h por um período de 2,14 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,63 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Serrana, UPG P-2. Validade do cadastro: 28/02/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.