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Processo nº 262294/2020

Interessado - Welligton Avelino da Silva

Relator - Danilo Manfrin Duarte Bezerra -  Guardiões da Terra

Advogado - Saulo Fanaia Castrillon - Defensor Público - Welligton Avelino da Silva - CPF - 702.923.811-74

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/01/2024

Acórdão nº 054/2024

Auto de Infração nº 159468 de 12/06/2020. Por ter no dia 12/06/2020 às 02:40h em sua residência, cito endereço para correspondência, praticado ato de poluição sonora que resulte em danos à saúde humana, conforme aferição através de aparelho Decibelímetro da marca MINIPA MSL-1320, conforme Auto de Inspeção nº 202092. Decisão administrativa nº 3883/SGPA/SEMA/2022, homologada em 17/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja declarado nulo o processo; que a multa aplicada seja convertida em pena de advertência; conversão da mesma em prestação de serviços que visem a melhora do meio ambiente e/ou que a multa seja reduzida para o mínimo legal estabelecido. Voto do Relator: deu parcial provimento ao recurso, reduzindo-se a multa aplicada para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), uma vez por se tratar de infrator primário e hipossuficiente. A representante do IBAMA apresentou, oralmente, voto divergente, no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para dar parcial provimento ao recurso, reduzindo a multa aplicada para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gabriella Borges Barbosa

Representante da IBAMA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.