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Processo nº 86001/2018

Interessado - Roberto Rauh

Relator - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC

Advogado - Ayslan Clayton Morais - OAB/MT 8.377

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/01/2024

Acórdão nº 053/2024

Auto de Infração nº 183014 E de 20/02/2018. Por instalar e operar atividade de geração de energia elétrica sem licenciamento ambiental. Conforme Auto de Inspeção nº 181009E de 08/02/2018 e consulta realizada no dia 19/02/2018 no sistema de protocolo do Estado de Mato Grosso. Decisão Administrativa nº 6540/SPGA/SEMA/2021, homologada em 20/04/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federa nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, a decretação da nulidade do processo; reconhecimento da prescrição em absoluto penal e/ou aplicação do desconto de 40% no valor da multa consolidada e/ou conversão em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da prescrição intercorrente havida entre a apresentação da defesa em 20/03/2018 (fls.55) e a prolação da Decisão Administrativa em 30/12/2021 (fls.97). A representante do IBAMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a decisão que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a apresentação da defesa administrativa em 20/03/2018 e a prolação da Decisão Administrativa em 30/12/2021, com fulcro no artigo 19, § 2º, do Decreto Estadual nº 1986/2013, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gabriella Borges Barbosa

Representante da IBAMA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.