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Processo nº 290647/2018

Interessado - Elemar Redel

Relator - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC

Advogada - Adriana V. Pommer - OAB/MT 14.810

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/01/2024

Acórdão nº 041/2024

Auto de Infração nº 01227D de 07/06/2018. Termo de Embargo/Interdição nº 0620D de 07/06/2020. Por desmatar 44,47ha de vegetação nativa, fora da área de Reserva Legal sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 0516D. Decisão Administrativa nº 4.429/SGPA/SEMA/2021, homologada em 12/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 44.470,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e setenta reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a nulidade da decisão administrativa ante a decretação equivocada da revelia e a inexistência de instrução do procedimento, fato que gera a nulidade por ofensa ao contraditório e a ampla defesa. Que seja reconhecida a incidência da prescrição da pretensão punitiva, bem como da prescrição intercorrente. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, uma vez que as movimentações processuais ocorridas em até três anos após a apresentação da Defesa Administrativa protocolada em 10/07/2018, não produziram a interrupção da prescrição. A representante do IBAMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter a Decisão Administrativa em todos os seus termos. Vistos relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para manter a Decisão Administrativa nº 4.429/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 44.470,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e setenta reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição nº. 0620D. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gabriella Borges Barbosa

Representante da IBAMA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.