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D.O. nº28693 de 01/03/2024

CONCREMAX CONCRETO ENG E SANEAMENTO LTDA

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 5ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO n. 0013071-17.2010.8.11.0041 Valor da causa: R$ 12.178,56 ESPÉCIE: [Cheque] POLO ATIVO: Nome: CONCREMAX CONCRETO ENG E SANEAMENTO LTDA Endereço: AV. BEIRA RIO N 180, Novo Terceiro, CUIABÁ - MT - CEP: 78028-610 ADVOGADO POLO ATIVO: ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JOSE EDUARDO POLISEL GONCALVES, JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO, VENICIUS YUTAKA HARIMA POLO PASSIVO: Nome: EDEZIO CONSTANTINO COMARELA Endereço:em local incerto e não sabido Nome: OLGA MARIA VIEIRA Endereço: em local incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "Trata-se de “Ação de Execução Fundada em Título Executivo Extrajudicial” proposta por Concremax Concreto Engenharia e Saneamento LTDA em face de Carol Construtora Incorporadora Transportes e Serviços, arguindo, em síntese, que a exequente forneceu concreto para a executada, mediante o pagamento da quantia de R$ 10.740,00 (dez mil e setecentos e quarenta reais) em 04 (quatro) cheques do Banco do Brasil, Agência 4205, conta corrente 11.885-0, assim descritos:• Cheque nº 850194 - R$ 2.685,00 - venc. 07/10/2009; • Cheque nº 850196 - R$ 2.685,00 - venc. 21/10/2009; • Cheque nº 850197 - R$ 2.685,00 - venc. 28/10/2009; • Cheque nº 850198 - R$ 2.685,00 - venc. 04/11/2009; Ocorre que todos os cheques retornaram por ausência de fundo. Diante disso, requer que no prazo de 03 (três) dias, pague o montante do débito principal, devidamente atualizado até a data do protocolo da exordial no importe de R$ 12.178,56 (doze mil cento e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), bem como custas processuais e honorários sucumbenciais. Termos em que, Pede deferimento. CuiabáMT, 29 de janeiro de 2024. JACKSON F. COLETA COUTINHO JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES OAB/MT 9.172-B OAB/MT 12.009" DECISÃO: Vistos e etc. Defiro a citação por edital, eis que restou demonstrado que os citandos estão em local desconhecido. Após o decurso do prazo do edital sem a manifestação dos citandos, nomeio a Defensoria Pública como Curadora Especial. Cumprase. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RUBIA GRACIELA DE MORAIS CAMPOS, digitei. CUIABÁ, 19 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente)