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Processo nº 328871/2020

Interessado - Jhonathan José Borella

Relator - Rodrigo Gomes Bressane - AÇÃO VERDE

Advogada - Maria Luiza Borella - OAB/MT 24.703/0

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/01/2024

Acórdão nº 020/2024

Auto de Infração nº 0556D de 19/06/2017. Por apresentar/inserir informações falsas, enganosas, referente ao código da taxada dar no âmbito do sistema oficial de controle do órgão ambiental através da plataforma do Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR, conforme Relatório Técnico nº 549/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 4131/SGPA/SEMA/2022, homologada em 04/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja reformada a decisão proferida para anular o auto de infração ou redução da multa constante do mesmo. Voto do Relator: conheceu o recurso interposto e lhe deu parcial provimento, decidindo pela reforma parcial da Decisão Administrativa, com a finalidade de reduzir o valor da multa para R$ 10.000,00 (dez mil reais), por entender ser necessário à melhor adequação proporcional da penalidade imposta. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reforma parcialmente a Decisão Administrativa nº 4131/SGPA/SEMA/2022 que homologou o auto de infração, com a finalidade de reduzir o valor da multa para R$ 10.000,00 (dez mil reais), por entender ser necessário à melhor adequação proporcional da penalidade imposta. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da - AÇÃO VERDE

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Rodrigo Gomes Bressane

Presidente da 1ª J.J.R.