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Processo nº 155401/2021

Interessada - COFCO INTERNATIONAL GRAINS LTDA

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Advogados - Camilla Otero Novelli - OAB/SP 213.372 - Leandro Fernandes de Almeida - OAB/SP 247.009

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 26/01/2024

Acórdão nº 019/2024

Auto de Infração nº 21203184 de 22/03/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21204069 de 22/03/2021. Por construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes, conforme Auto de Inspeção nº 21201138. Decisão Administrativa nº 2409/SGPA/SEMA/2022, homologada em 06/07/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, a inocorrência do dano ambiental vinculada a atividade da recorrente ou que seja cancelado o auto de infração diante da comprovada falta de motivação fática ou se mantido o auto de infração, que seja aplicada a penalidade de advertência conforme determina a legislação vigente. Voto do Relator: votou no sentido de julgar improcedente o recurso interposto, confirmando a decisão administrativa que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator no sentido de desprover o recurso administrativo interposto, aplicando contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da - AÇÃO VERDE

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Rodrigo Gomes Bressane

Presidente da 1ª J.J.R.