Aguarde por favor...
D.O. nº28692 de 29/02/2024

RESOLUÇÃO Nº 004/2024/DPG - Dispõe sobre a prorrogação do prazo limite para realização do Censo Previdenciário que prevê as Resoluções nº 001 e 003/2024 da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

RESOLUÇÃO Nº 04/2024/DPG

Dispõe sobre a prorrogação do prazo limite para realização do Censo Previdenciário que prevê as Resoluções nº 001 e 003/2024 da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Publicadas no D.O.E. nº 28.664 do dia 18 de janeiro de 2024 e nº 28.686 do dia 21 de fevereiro de 2024).

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual nº. 146/2003;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 01/2024 do Mato Grosso Previdência - MTPREV, publicada no D.O.E. nº 28.691, de 28 de fevereiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo limite para realização do Censo Previdenciário para o dia 05 de abril de 2024.

§1º A prorrogação prevista no caput se aplicará aos prazos fixados no art. 1º das Resoluções nº 001 e 003/2024/DPG.

Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2024.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Defensor Público-Geral em Exercício