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Portaria n.º 166/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) ROSIMAR RODRIGUES SOUZA, matrícula 91072, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA, lotado(a) no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, nos termos do processo 194/2024-139:

Averbem-se:9 anos, 6 meses e 17 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/02/2024 sob o Nº 19023120.1.00020/23-4.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

25/12/2009 a 20/01/2010

26 Dias

SESI - Serviço Social da Industria

Professora

Nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

20/11/2000 a 31/12/2000

1 Mês e 11 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

19/09/2001 a 11/12/2001

2 Meses e 23 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

11/03/2002 a 31/12/2002

9 Meses e 20 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

17/02/2003 a 31/12/2003

10 Meses e 14 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

09/02/2004 a 23/12/2004

10 Meses e 15 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

14/02/2005 a 19/12/2005

10 Meses e 6 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

13/02/2006 a 22/12/2006

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

12/02/2007 a 21/12/2007

10 Meses e 10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

13/02/2008 a 19/12/2008

10 Meses e 7 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

02/02/2009 a 23/12/2009

10 Meses e 22 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

08/02/2010 a 23/12/2010

10 Meses e 16 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

14/02/2011 a 24/12/2011

10 Meses e 11 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

25/12/2011 a 16/04/2012

3 Meses e 22 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

03/05/2012 a 16/07/2012

2 Meses e 14 Dias

Estado de Mato Grosso

Professora

Obs.: Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 21 de Fevereiro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)