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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 033/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 14/2024-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 19/12/2023, ao Sr. Jair Carlos Pena Goulart, RG nº 0***977-2 SEJUSP/MT e CPF n.º 174.***.***-49, em razão do falecimento da ex-servidora Edna Xavier Goulart, RG n.º 81***82467 SSP/RS e CPF n.º 535.***.***-53, matrícula funcional nº 613/001, estabilizada constitucionalmente, aposentada no cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado - 30, na Classe “C” e Nível “012”, 30 (trinta) horas semanais, da Secretaria de Estado de Educação, falecida em 19/12/2023, nesta Capital.

Cuiabá/MT, 23 de fevereiro de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)