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PORTARIA CONJUNTA n° 002/2024/SINFRA/AGER

Dispõe sobre delegação de competência e designação de servidores para a função de comissão especial de contratação da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso em conjunto com a Agência de Regulação do Estado de Mato Grosso, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual n. 1.525, de 23 de novembro de 2022:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA GROSSO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINFRA/MT, juntamente com o Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Estado de Mato Grosso/AGER/MT, no uso de suas atribuições,

RESOLVEM:

Art. 1º A fase interna das licitações e demais processos de contratação que tenham por objeto os serviços para o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros/STCRIP, será realizada pela Superintendência de Transportes Intermunicipal, com auxílio da área técnica da AGER, nos casos em que couber.

Art. 2º A Comissão Especial de Contratação realizará a fase externa da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA e eventuais procedimentos seletivos de contratação relativos aos serviços para o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros/STCRIP, cabendo-lhe a observação e o cumprimento desta portaria e da legislação.

Art. 3° A Comissão Especial de Contratação será composta pelos seguintes servidores-membros: a) Adriana Patrícia Gallio França - Mat. nº 255328; b) Águeda Balena de Brito Caramello - Mat. nº 265173; c) Edson Monfort de Albuquerque - Mat. nº 96703; d) Luara Santana Henry Martinelli - Mat. nº 233622; e) Odemir Alves Rodrigues da Silva - Mat. nº 248608.

§ 1º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples e funcionará com, no mínimo, 03 (três) integrantes presentes.

§ 2º Os membros responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado aquele que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão

Art.4º Compete à Comissão Especial de Contratação:

I - Receber, analisar e instruir o processo licitatório com a documentação pertinente;

II - Publicar o edital da licitação nos meios exigidos pela legislação, bem como designar o local, dia e hora para a prática de todos os atos do certame, observados os prazos legais aplicáveis;

III - Receber e analisar os documentos apresentados pelos licitantes para fins de classificação e habilitação, exceto quanto a documentos que exijam conhecimento técnico especializado, os quais serão realizados por servidores com conhecimento técnico;

IV - Responder os pedidos de esclarecimento e impugnações aos editais, ressalvada a necessidade de prévia manifestação, quando for o caso, do elaborador ou aprovador dos documentos técnicos do processo;

V - Decidir sobre os recursos interpostos regularmente;

VI - Submeter ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística os recursos quanto a decisões tomadas pela Comissão, e quando não houver reforma da decisão questionada;

VII - Dar publicidade aos atos do certame, inclusive praticados pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, de acordo com a legislação aplicável;

VIII - Após a declaração do vencedor, submeter o procedimento ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, para que este decida pela adjudicação e homologação ou não do resultado do certame;

IX - Solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual;

§1º Caberá à Comissão Especial de Contratação a prática de todos os atos necessários ao processamento e ao julgamento previsto na legislação;

§2º Exercer outras atividades externas necessárias à condução do procedimento de contratação;

X - Após a publicação do resultado e da homologação da licitação, encaminhar os autos do processo para a unidade responsável, visando as providências cabíveis.

Art. 5º A Procuradoria Geral do Estado será responsável pela supervisão, orientação e observância dos princípios e normas legais relativos às licitações e contratações, cabendo-lhe emitir manifestações, quando solicitado.

Art. 6º O aumento de membros ou a substituição dos atuais deverá ser feita por Portaria.

Art. 7º O edital de licitação e seus anexos, avisos convocatórios e correlatos serão também disponibilizados no Portal Eletrônico da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, ou em outro meio eletrônico indicado no edital e aviso de licitação.

Parágrafo único. A disponibilização supra, desde que não ocorra impedimento tecnológico, será completa estudo técnico preliminar, termo de referência e outros, caso houver.

Art. 8º Ficam designados os membros abaixo para compor a Equipe de Apoio, cuja atribuição será a de auxiliar a Comissão Especial de Contratação, quando solicitado:

1º - Juliana Rafaela Abrunhosa Amorim Silva - Mat. nº 225773

2º - Daniela Ferreira Fava - Mat. nº 242593.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores.

Registre-se, Publique-se. CUMPRA-SE;

Cuiabá/MT, 15 de fevereiro de 2024.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA

LUIS ALBERTO NESPOLO

Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos e Delegados - AGER

CAIO FELIPE CAMINHA DE ALBUQUERQUE

Secretário Adjunto de Logística e Concessões - SALOC