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PORTARIA Nº 41/2024/SECEL

Dispõe sobre a designação de servidor para desempenhar a função de Fiscal do Convênio nº 949356/2023 que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Esportes e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Considerando a celebração do Convênio da Plataforma Transferegov.br nº 949356/2023, que entre si celebram a união, por intermédio do Ministério de Esportes e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT com o objetivo de fiscalização.

Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta - INC nº 003/2016/SEPLAN/SEFAZ/CGE que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres com previsão de ingresso de recursos financeiros que beneficiem órgãos e entidades da administração pública estadual;

Considerando o Art. 1º, § 1º, XIX da INC nº 003/2016/SEPLAN/SEFAZ/CGE que define a função de Fiscal do Convênio como sendo servidor público do quadro de pessoal dos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, com vinculação à área técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio, responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de contas da execução física do objeto pactuado;

Considerando as cláusulas do Convênio nº 949356/2023, especialmente a Cláusula Quarta,  Do Convenente, letra T, que determina a designação de servidor representante para acompanhar a execução do Convênio;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor Haleson Alfredo Souza Dias - Matrícula nº 302493 para exercer a função de Gestor do Convênio Plataforma Transferegov.br nº 949356/2023, que entre si celebram a união, por intermédio do Ministério do Esportes e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT com o objetivo de fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos.

Art. 2º. Compete ao Fiscal do Convênio, observadas as legislações correlatas e as Cláusulas do Contrato de Convênio, o acompanhamento da execução deste Convênio, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas, verificando:

a)   A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;

b)   A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;

c)   A regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE na Plataforma + Brasil;

d)   O cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.

Art. 3º. O fiscal deverá realizar a certificação do curso “Transferências Discricionárias da União - Da Proposição à Prestação de Contas (59hs)”, de forma remota na Escola Virtual da ENAP.

Parágrafo único. O fiscal do convênio deverá apresentar a certificação em até 60 (sessenta) dias após a designação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de fevereiro de 2024.

Jefferson Carvalho Neves

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer -MT