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D.O. nº28685 de 20/02/2024

Portaria 40-2024 - Altera o Grupo de Trabalho com finalidade de analisar e propor medidas para a criação e implantação do Museu do Esporte de Mato Grosso na Arena Pantanal

PORTARIA N.º.     40/SECEL/2024

Altera o Grupo de Trabalho com finalidade de analisar e propor medidas para a criação e implantação do Museu do Esporte de Mato Grosso na Arena Pantanal.

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que lhe confere o inciso II, do Art. 71º da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando a PORTARIA Nº 039/SECEL/2020, que Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e propor medidas para a criação e implantação do Museu do Esporte de Mato Grosso na Arena Pantanal;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 039/SECEL/2020, passando o grupo de trabalho do Museu do Esporte a ser integrado pelos seguintes servidores:

a.   CLEITON FABIO DE OLIVEIRA - SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTE E LAZER;

b.   ADRIANA DOS SANTOS ROSSI - ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - TURISMÓLOGA - SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTE E LAZER;

c.   LUCAS MEDEIROS AMORIM - ASSISTENTE TÉCNICO I - SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTE E LAZER

d.  VERUSKA ALMEIDA DE SOUZA - ANALISTA DA ÁREA INSTRUMENTAL - ECONOMISTA - ASSESSORA DE GABINETE

e.   REBECA PEREIRA MONTEIRO - ARQUITETA E URBANISTA - UNIDADE DE PROJETOS E OBRAS - SECRETARIA ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA;

f.    AMANDA CAVALHEIRO CANDIDO PACHECO - NUCLEO DE GESTAO ESTRATEGICA PARA RESULTADOS - NGER;

g.  ANNA MARTHA MOREIRA COSTA - COORDENADORIA DE AQUISICOES E CONTRATOS -COAC;

h.  ROBINSON DE CARVALHO ARAUJO - SUPERINTENDÊNCIA DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E MUSEOLÓGICO - SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA;

i.    MARIA BARBARA THAME GUIMARAES - COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E MUSEOLÓGICO - SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA;

Art. 2º - As demais disposições da Portaria nº 039/SECEL/2020 permanecem inalteradas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 19 de fevereiro de 2024.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Cultura, Esporte e Lazer

SECEL-MT