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D.O. nº28245 de 17/05/2022

Decisão Proc PJC OFI 2022 04282 Pedido de Reconsideração Orientação Normativa 01CPPGE2022 EFEITOS RETROATIVOS

PROCESSO Nº:                                    PJC-PRO-2022/02508

INTERESSADOS:     SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, SECRETARIA ADJUNTA DE JUSTIÇA, SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, DERETORIA GERAL DA POLITEC.

ASSUNTO:                PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração instaurado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública. RESOLVE: 1. ATRIBUIR-LHE efeito suspensivo; 2. DETERMINAR a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do disposto na Orientação Jurídica Normativa n° 001/CPPGE/2022, com efeitos retroativos à data da respectiva homologação, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.199, em 08 de março de 2022, até deliberação ulterior; 3. DETERMINAR que os gestores das unidades administrativas diretas, indiretas e desconcentradas mantenham os registros e controles relacionados aos efetivos serviços prestados em horário noturno ou extraordinário, apto a justificar o respectivo pagamento de adicionais; 4. DETERMINAR a notificação da SESP para análise e manifestação. 5. DETERMINAR a posterior remessa dos autos à SEPLAG, para que providencie o levantamento de dados relacionados à quantidade de servidores públicos impactados com a orientação ora suspensa, a discriminação e cotejo dos valores percebidos a título de gratificação com os recebidos a título de adicionais, bem como a expedição de manifestação técnica acerca do pedido; 6. DETERMINAR APÓS DEVIDA INSTRUÇÃO DOS AUTOS a remessa deste à Procuradoria Geral do Estado - PGE que deverá apensá-lo às demais consultas em trâmite no órgão pendentes de análise que versem sobre o mesmo assunto (possibilidade de recebimento de adicionais por servidores públicos efetivos ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança), para edição de parecer jurídico conclusivo único a respeito da matéria, com o fito de subsidiar a decisão governamental definitiva sobre o pleito.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de maio de 2022.