Aguarde por favor...
D.O. nº28684 de 19/02/2024

Portaria Conjunta n. 001_SAAF_SARP_SEFAZ_2024 Comissão de Avaliação - CI, especialista tributário

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/SAAF/SARP/SEFAZ/2024

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ;

O Secretário Adjunto da Receita Pública, considerando o Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023 e a Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT.

R E S O L V EM:

Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de consultor individual especializado na área tributária, com o objetivo de: (i) realizar revisão abrangente das normas legais e infralegais, abordando regras e procedimentos que orientam a aplicação e execução das normas relacionadas aos tributos e aos fundos estaduais em vigor no Estado de Mato Grosso, despendendo atenção especial ao Contencioso Administrativo Fiscal; (ii) acompanhar a implementação do redesenho e automação dos produtos vinculados ao Componente 2 - Administração Tributária e Contencioso Fiscal, no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II que será realizada por consultoria especializada,  conforme as normas e políticas de aquisições  estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:

I.      Maria Célia de Oliveira Pereira - Líder do Produto 2.4 - membro titular;

II.     Alessandra Cristina Ribeiro de Amorim - Gerente do Projeto 2.4 - membro titular;

III.    Vinicius José Simioni Silva  - membro titular.

§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:

I.      Definir o consultor individual com base nos critérios de escolha definidos no Termo de referência, que se dará na modalidade de Seleção de Consultor Individual, conforme as políticas de aquisições do BID (GN 2350-15);

II.     Realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha do Consultor Individual, subsidiando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ;

III.    Elaborar o Relatório de Julgamento e Escolha do Consultor;

IV.    Dirimir eventuais dúvidas do consultor escolhido sobre o objeto do Termo de Referência;

V.     Estabelecer ações para a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:

I.      Deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes;

II.     Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados por pelo menos 03 (três) membros;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 15 de fevereiro de 2024.

(Assinado via SIGADOC)

Radiana Kássia e Silva Clemente

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)

Fábio Fernandes Pimenta

Secretário Adjunto da Receita Pública