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D.O. nº28683 de 16/02/2024

PORTARIA Nº 020_2024_INTERMAT - Baixa patrimonial de bens automotivos.

PORTARIA Nº  020/2024/INTERMAT

INSTITUI A COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE BAIXA PATRIMONIAL DE BENS AUTOMOTIVOS  DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO.

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 5 do Decreto nº 656, de 10 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e Decreto n° 595 de 08 de junho de 2016 que altera o Decreto n° 194/2015;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 2.151/2009 que institui a política de Modernização da Gestão Patrimonial do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais do Instituto de Terras de Mato Grosso no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização de baixas patrimoniais de bens automotivos INTERMAT, inclusive avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais do Instituto de Terras de Mato Grosso.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

I - PRESIDENTE: DONIZETE SENA RODRIGUES , MATRÍCULA N 62401;

II- MEMBRO: GILSON CONVERSANI PIMENTEL, MATRÍCULA N°  326156;

III - MEMBRO: JULIO ANTONIO RIBEIRO , MATRÍCULA N° 293789;

IV - MEMBRO: GABRIEL DOS SANTOS COSTA, MATRÍCULA N° 308937;

Art. 3º São atribuições da comissão:

I - Realizar inventário físico e financeiro dos bens automotivos relacionados por esta Especializada conforme banco de dados do DETRAN, identificando a situação patrimonial, e localização;

II - Providenciar a baixa patrimonial dos bens inservíveis na forma orientada pela SEAPS/SEPLAG, e ainda providenciar a baixa dos registros de propriedade junto ao DETRAN;

III - Conciliar os resultados obtidos com o inventário patrimonial físico e financeiro com os registros cadastrados no sistema SIGPAT;

IV - Conciliar os valores financeiros atribuídos aos bens automotivos com os registradas no sistema FIPLAN, expressando fidedignidade às demonstrações em cumprimento aos conceitos definidos pela Resolução CFC nº 1.374/11.

Art. 4º A comissão tem o prazo de 120 dias para finalização dos procedimentos, podendo ser prorrogado por mais 120 dias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor no dia de sua publicação.

Francisco Serafim de Barros

Presidente