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PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2024/CGE-COR/SEFAZ

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e 33, da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a decisão proferida nos autos CGE-PRO-02805/2022;

Considerando ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Substituir os membros da comissão processante pelas servidoras efetivas Sirlei Fatima Romanzini, matrícula 124835, Sandra Cristina Domingues Lima, matrícula 91403 e Maristela Benedita Caldas de Souza, matrícula 257640, presidido pela primeira e designadas para dar continuidade aos trabalhos de apuração no PAR nº CGE-PRO-02805/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2024.

Paulo Farias Nazareth Neto

Secretário Controlador-Geral do Estado

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda