Aguarde por favor...

PORTARIA Nº03/GSALARH/SEMA-MT, 06 de fevereiro de 2024.

Retificar e Designar equipe multidisciplinar para constituir Comissão de Análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental -EIA/RIMA, protocolo n. º 507112/2021, Interessado: SÃO JOSÉ ENERGIA PCH’S LTDA., referente às PCH’S CABAÇAL 01, 04, 05, 06, 07 e 08 localizada nos Municípios de Araputanga, Lambari D’Oeste, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos- MT.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, inciso IX, do Decreto n. º 1.501, 14 de outubro de 2022 c/c com o Art. 2º, da Portaria n. º 73/2019/GSMA-MT; e,

Considerando que para o Licenciamento Ambiental das PCH’S CABAÇAL 01, 04, 05, 06, 07 e 08 há necessidade da elaboração e apresentação de EIA/RIMA, conforme estabelece art. 24 do Código Ambiental do Estado, Lei Complementar nº 38/1995;

Considerando que o EIA/RIMA apresentado pela São José Energia PCH’s Ltda, foi elaborado por equipe multidisciplinar, conforme estabelece o art. 23, § 2° da Lei Complementar nº 38/95;

Considerando que a exemplo de sua elaboração para a análise do EIA/RIMA, por parte da SEMA, há necessidade de formação de equipe multidisciplinar.

Resolve:

Art. 1º Designar uma equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do EIA/RIMA, processo n. º 507112/2021.

I - Germano Gomes Passos Júnior - Geólogo - Coordenador da Equipe;

II -  Marizete Caovilla - Engenheira Sanitarista/Advogada;

III -Larissa Lorena Echeverria Freitas - Bióloga;

IV - José Carlos Bispo - Engenheiro Civil;

V - Laudimira Silva Fagundes - Geóloga;

VI - Bruna Vasconcelos Felix - Engenheira Florestal;

VII - Mirian Gabrielle R. e Silva - Engenheira Agrônoma;

VIII - Luciane Ferreira Barbosa Brulinger - Bióloga.

Art. 2º A Comissão terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a correr da data de publicação para emitir Parecer Técnico referente aos estudos realizados;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

SALARH-SEMA/MT