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INEXIGIBILIDADE n° 034/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 85/SGAC/PGE/2024 (pg. 1197/1248), consubstanciado no art. 74, inciso III, § 3º, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/76653

OBJETO: “Contratação  de  serviços  de  saúde,  ambulatoriais  e hospitalares,  de  média  e  alta  complexidade  e  de  urgência  e  emergência,  para  Referência Estadual,  em  regime  de  24  horas  por  dia,  do  Hospital  Regional  Hilda  Strenger  Ribeiro  / Instituto São Lucas (CNES 0901725), localizado na Av. Arapongas, S/N, no bairro Jardim Orquídeas, no município de Nova Mutum/MT, visando garantir a prestação, operacionalização e gestão  destes  serviços,  conforme  o  perfil  da  unidade  hospitalar  na  Rede  de  Atenção  à  Saúde, obedecendo  os  princípios  constitucionais  e  normas  legais  do  Sistema  Único  de  Saúde/SUS, garantindo a atenção integral à saúde da população do estado Mato Grosso."

VALOR TOTAL: R$ 98.977.273,20 (noventa e oito milhões, novecentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta e três reais e vinte centavos).

DESPESA: 3.3.90.39.064

FONTE: 1.600.0000 / 2.600.0000 / 1.500.1002 / 2.500.1002

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no art. 74, inciso III, § 3º, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos