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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 437 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de nº 111068000001/23-15, cadastrada no SISMOB, referente ao recebimento de recurso financeiro para Estruturação da Atenção Primaria, no valor total de R$352.488,00 (trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais), destinados a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo São Joaquim, a serem utilizados para reforma da Unidade Básica de Saúde PSF Joaquim Rodrigues Alves (CNES 3758885), do município de Novo São Joaquim, na Região de Saúde Garças Araguaia no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II-O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V-A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI-A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII-A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII- A Resolução nº 009/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Novo São Joaquim, de 06 de junho de 2023, que aprova o recebimento de recurso financeiros para estruturação da atenção Primaria, pertinente à Portaria GM/MS nº 544 de 3 de maio de 2023, destinados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo São Joaquim, a serem utilizados para reforma da Unidade Básica de Saúde PSF Joaquim, Rodrigues Alves (CNES 3758885), Proposta Nº 111068000001/23-015 e valor da Proposta de R$ 352.488,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e oito reais);

IX- O Parecer do ERS BG Nº00836/2023/DIRERSBG/SES, de 21 de julho de 2023, favorável conforme analise documental;

X- O Processo SIGADOC nº SES-PRO-2023/46516, de 21 de julho de 2023, do município de Novo São Joaquim - MT;

XI- A Proposição Operacional CIR Garças Araguaia nº 055 de 25 de julho de 2023, que propõe a aprovação da proposta de nº 111068000001/23-15, cadastrada no SISMOB, referente ao recebimento de recurso financeiro para Estruturação da Atenção Primaria, no valor total de R$ 352.488,00 (trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais), destinados a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo São Joaquim, a serem utilizados para reforma da Unidade Básica de Saúde PSF Joaquim Rodrigues Alves (CNES 3758885), do município de Novo São Joaquim, na Região de Saúde Garças Araguaia no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a proposta de nº 111068000001/23-15, cadastrada no SISMOB, referente ao recebimento de recurso financeiro para Estruturação da Atenção Primaria, no valor total de R$ 352.488,00 (trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais), destinados a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo São Joaquim, a serem utilizados para reforma da Unidade Básica de Saúde PSF Joaquim Rodrigues Alves (CNES 3758885), do município de Novo São Joaquim, na Região de Saúde Garças Araguaia no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)