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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 328 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de saúde, no valor total de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para do município de Marcelândia, localizado na Região de Saúde Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I -A Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao art. 30, inciso VII, que determina que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e ao art. 198, incisos I, II e III, que define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade;

II - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

III- A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

IV- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

V - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VI- A Resolução nº 011/2023 do Conselho Municipal de Saúde de Marcelândia, de 02 de junho, que aprova o Plano de Aplicação de recurso MAC, proveniente de Crédito Orçamentário para o município de Marcelândia, ano base 2023;

VII-O Processo SES-PRO-2023/35588, que encaminha a solicitação de recursos financeiros, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para custeio da manutenção e qualificação dos serviços do município de Marcelândia;

VIII- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Norte Mato-grossense nº 009, de 27 de julho de 2023, que propõe aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional referente ao Plano de Aplicação de Recurso MAC, proveniente de Crédito Orçamentário no valor de R$ 1.000.000,00(Um milhão de reais) para custeio, manutenção e qualificação dos serviços de saúde do município de Marcelândia, localizado na Região de Saúde Norte Mato-grossense.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos serviços de saúde do município de Marcelândia, localizado na Região de Saúde Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 1.000.000,00(Um milhão de reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)