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PORTARIA Nº 182/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Resolução 014/2023/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 824/2024, com o resultado do acúmulo de funções do edital publicado na Portaria nº 123/2024/SDPG;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para atuarem em substituição com acúmulo de funções (art. 2º, caput, Resolução 014/2023/DPG), segundo o critério estabelecido pelo art. 5º, inciso II, da Resolução 014/2023/DPG, conforme segue:

I. Defensor Público OSNY KLEBER ROCHA AURESCO para atuar em acúmulo de funções na 1ª Defensoria do Núcleo Criminal de Várzea Grande, durante o período 01/02/2024 a 12/02/2024 - 12 (doze) dias, visto que a Defensora Pública Cristiane Obregon Almeida de Alencar estará em usufruto de férias individuais.

II. Defensor Público FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO para atuar em acúmulo de funções na 2ª Defensoria do Núcleo de Pontes e Lacerda, durante o período 14/02/2024 a 15/03/2024 - 31 (trinta e um) dias, visto que o Defensor Público Daniel Bezerra de Oliveira estará em usufruto de férias individuais.

III. Defensor Público JARDEL MENDONÇA SANTANA MARQUEZ para atuar em acúmulo de funções na 2ª Defensoria do Núcleo de Peixoto de Azevedo, durante o período 14/02/2024 a 23/02/2024 - 10 (dez) dias, visto que o Defensor Público José Ribeiro da Silva neto estará em usufruto de férias individuais.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 25 de janeiro de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso