PORTARIA Nº 179/2024/SDPG
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 843/2024;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR a atuação em teletrabalho aos integrantes da Defensoria Pública do Núcleo Cível de Sinop, no período de 26/01/2024 a 31/03/2024, em razão de o local de trabalho estar inadequado para o cumprimento do exercício laboral.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 25 de janeiro de 2024.
MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso