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D.O. nº28667 de 23/01/2024

RESOLUÇÃO Nº 001-2024-FEMAB-CAPITULO VI – DO PROCESSO ELEITORAL _

RESOLUÇÃO Nº 001/2024

A Federação Mato-grossense das Associações de Moradores de Bairros - FEMAB, com sede e foro nesta capital, digna representante das Uniões Municipais, Associações de Moradores do Estado de Mato Grosso e entidades afins, Pessoa Jurídica de Direito Privado em forma de associação civil, conforme dispõe o Regimento Interno a FEMAB tem a autonomia de gerir todas as eleições no Estado Mato Grosso , CAPITULO VI - DO PROCESSO ELEITORAL _ Seção I - Disposições Gerais - Parágrafo Segundo. Considerando o que dispõe o Estatuto da FEMAB em seu Artigo 3º Parágrafo segundo, o processo eleitoral da FEMAB e de suas filiadas dar-se-á sob a orientação de uma Junta Eleitoral e uma Comissão, assim definido: a) A Junta Eleitoral será composta de 03 (três) membros, todos indicados pela Diretoria Executiva da FEMAB, cuja atribuição será efetuar o registro das chapas que irão concorrer ao pleito, dirimir dúvidas em relação ao processo eleitoral e, homologar o processo eleitoral dando posse a chapa que for consagrada vitoriosa. Considerando o que dispõe o Estatuto Social da FEMAB e entidades filiadas - Art.21 - A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente: II- Quadrienalmente para eleger os membros da diretoria Executiva, Conselho Fiscal e a Diretoria Estadual. Parágrafo Primeiro - É vedada a realização das eleições que tratam o caput desse artigo, nos anos que houverem eleições oficiais deflagradas pelo Tribunal Regional Eleitoral. Considerando a Carta Recomendatória nº 041/2023 da CONAM, que apresenta à FEMAB e Uniões filiadas no Mato Grosso, este documento como recomendação para ajuste dos mandatos, e que eventuais eleições que deveriam ocorrer neste período com ajuste ou prorrogação das gestões atuais.Considerando ao determinado na Assembleia Geral Extraordinária de 08 de dezembro de 2023, que trata da prorrogação de mandatos e reforma dos estatutos sociais, com eleições comunitárias a serem realizadas em 08 de dezembro de 2024, aprovadas por unanimidade pelas entidades filiadas. RESOLVE:   Prorrogar os mandatos das Uniões Comunitárias Municipais 2019/2023 filiadas á FEMAB - Federação Mato-grossense das Associações de Moradores de Bairros para até o dia 07 de dezembro de 2024. Excetua-se ao mandato da URAMB - União Rondonopolitana das Associações de Moradores de Bairros , com eleições marcadas para 21 de janeiro de 2024, por decisão judicial. Cuiabá, 02 de janeiro de 2024 - Assinam; Walter Maria de Arruda - Presidente da FEMAB, Nilza Maria Nunes Cirqueira - Secretaria Geral - Helio Francisco da Luz - Vice Presidente e Benedito Paulo Nunes de Abreu - Diretor Administrativo.