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D.O. nº28667 de 23/01/2024

RESOLUÇÃO Nº 001-2024 - FEMAB- CAPITULO VI – DO PROCESSO ELEITORAL _ Seção I – Disposições Gerais – Parágrafo Segundo

RESOLUÇÃO Nº 001/2024

A Federação Mato-grossense das Associações de Moradores de Bairros - FEMAB, com sede e foro nesta capital, digna representante das Associações de Moradores do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Privado em forma de associação civil, constituída sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa. Considerando o que dispõe o Regimento Interno da Federação Mato-grossense das Associações de Moradores de Bairros - FEMAB, a FEMAB tem a autonomia de gerir todas as eleições no Estado Mato Grosso , CAPITULO VI - DO PROCESSO ELEITORAL _ Seção I - Disposições Gerais - Parágrafo Segundo - Com fulcro no que dispõe o Estatuto da FEMAB em seu Artigo 3º Parágrafo segundo, o processo eleitoral da FEMAB e de suas filiadas dar-se-á sob a orientação de uma Junta Eleitoral e uma Comissão, assim definido: a) A Junta Eleitoral será composta de 03 (três) membros, todos indicados pela Diretoria Executiva da FEMAB, cuja atribuição será efetuar o registro das chapas que irão concorrer ao pleito, dirimir dúvidas em relação ao processo eleitoral e, homologar o processo eleitoral dando posse a chapa que for consagrada vitoriosa. Considerando o que dispõe o Estatuto Social da FEMAB e entidades filiadas - Art.21 - A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente: II- Quadrienalmente para eleger os membros da diretoria Executiva, Conselho Fiscal e a Diretoria Estadual. Parágrafo Primeiro - É vedada a realização das eleições que tratam o caput desse artigo, nos anos que houverem eleições oficiais deflagradas pelo Tribunal Regional Eleitoral. Considerando a Carta Recomendatória nº 041/2023 da CONAM, que apresenta à FEMAB e Uniões filiadas no Mato Grosso, este documento como recomendação para ajuste dos mandatos, e que eventuais eleições que deveriam ocorrer neste período com ajuste ou prorrogação das gestões atuais. Considerando ao determinado na Assembleia Geral de 08 de dezembro de 2023, que trata da prorrogação de mandatos e reforma dos estatutos sociais, com eleições comunitárias previstas para 08 de dezembro de 2024. RESOLVE: 1 - Prorrogar os mandatos das Uniões Comunitárias Municipais 2019/2023 filiadas á FEMAB - Federação Mato-grossense das Associações de Moradores de Bairros para até o dia 07 de dezembro de 2024. 2 - Excetua-se ao mandato da URAMB - União Rondononopolitana das Associações de Moradores de Bairros, marcadas para 21 de janeirro de 2024, por decisão judicial. Cuiabá, 02 de janeiro de 2024. Assinam: Walter Maria de Arruda - Presidente da FEMAB, Nilza Maria Nunes Cirqueira - secretaria Geral, Helio Francisco Luz - Vice Presidente e Benedito Paulo Nunes de Abreu - Diretor Administrativo.