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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando o disposto no artigo 25, I, II, § único do Decreto Estadual n. 1436 de julho de 2022.

Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos assinalando a inexistência do endereço e/ou que o destinatário não reside no endereço declinado pelo remetente, ou considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.

NOTIFICA:

Os Autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionados sobre a DECISÃO ADMINISTRATIVA DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO.

Cuiabá/MT, 22 de janeiro de 2024.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

AUTUADO

CPF/ CNPJ

DO AUTUADO

PROCESSO

AUTO DE INFRAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

JOSE RAIMUNDO COSTA NETO

616.529.971-72

316974/2021

210331620

1034/SGPA/SEMA/2023

AUTO POSTO IPÊ - CASTRO E CARVALHO LTDA

24.726.325/0001-14

374410/2015

6163

2866/SGPA/SEMA/2020

SEBASTIANA LUZIA PEDROZO - ME

06.115.728/0001-45

470945/2008

105789

1844/SGPA/SEMA/2023

MARIA ISABEL BARROS MACIEL

345.861.131-20

414957/2020

200332076

3200/SGPA/SEMA/2022