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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE

INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

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Assim, a Comissão Permanente instituída pela Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, em reunião realizada no dia 18/01/2024 e por unanimidade de votos.

RESOLVEM:

1 - Processo SESP-PRO-2024/02922  - REVOGAÇÃO MANIFESTAR PELA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao servidor H.L. dos S, vez que cumpridas as condicionantes impostas na decisão da Comissão, publicada em 05/10/2023;

2 -   Processo SESP-PRO-2023/80371  - REVOGAÇÃO MANIFESTAR PELA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao servidor N.D.S, vez que cumpridas as condicionantes impostas na decisão da Comissão, publicada em 05/10/2023;

3 - Processo SESP-PRO-2023/10446  - REVOGAÇÃO MANIFESTAR PELA SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao servidor R.B.F.M, vez que cumpridas as condicionantes impostas na decisão da Comissão, publicada em 01/03/2023;

4 - Processo SESP-PRO-2024/03584  - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário A.L.P.B.S, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 001/2023/GAB-SAAP/SESP, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação do certificado de curso de aperfeiçoamento Técnico de armamento e tiro realizado pela CEASP e apresentação de atestado psicológico. Em caso de determinação judicial, só será revogada mediante decisão judicial. Devera cumprir a jornada de trabalho em regime de expediente.

5 -  Processo SESP-PRO-2024/03588  - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário J.M. de C, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 001/2023/GAB-SAAP/SESP, condicionando-se a revogação da suspensão, a decisão judicial. Devera cumprir a jornada de trabalho em regime de expediente.

Apresentada a carteira funcional o diretor deverá encaminhá-la a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas para tais servidores e de lotá-lo em regime de expediente.

A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP deverá ser oficializada para que inclua os servidores com condicionante de realização de curso, na(s) turma(s) com data mais próxima.

A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão.