PORTARIA Nº 022/2024/GS/SEDUC
Dispõe sobre aplicação de sansões administrativas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;
Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD SEDUC-PRO-2023/68557, de 30/05/2023;
Considerando o Relatório da Comissão às folhas 195/277, dos autos;
Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;
RESOLVE:
Art. 1° Aplicar penalidade disciplinar de Suspensão de 90 (noventa) dias, ao servidor Adir Rosa da Silva, matrícula 46351, a ser convertida em Multa na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, ou remuneração, ficando o mencionado servidor obrigado a permanecer em serviço, nos termos do Art. 157, caput e §2º da LC nº 04/1990; c/c Art. 3º, inc. II, Alínea ‘b’ e Art. 4º, da LC nº 207/2004, pela prática das condutas previstas no artigo 143, IX, XI da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.
Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e, após, que seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas/SAGP, para as providências cabíveis.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2024.
Alan Resende Porto
Secretário de Estado de Educação
(Original assinado)