Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 025/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre aplicação de sanções administrativas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o artigo 19 da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2023/114273 de 31/08/2023;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar em face do servidor Cristiano Miranda, matrícula funcional nº 322955, a penalidade contratual - Impedimento de Contratar com a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT por 02 anos, conforme prevê a Cláusula IX, 9.1 do Contrato Temporário de Prestação de Serviços, ou seja, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta Portaria, por violação dos artigos 143, incisos III, IX; 144, IX; 159, V, pelos próprios fundamentos explanados na Decisão.

Art. 2º Determinar a GSAGP realize o registro/apontamento desse fato nos assentamentos do referido servidor no Sistema Sigeduca/GPE, conforme prevê essa cláusula IX, 9.1 do contrato e art. 19 da LC nº 600/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)