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PORTARIA Nº 038/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 188/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 10/11/2023 A 09/11/2024

FORNECEDOR: CASA HOSPITALAR IBIPORA LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - H.R. DE COLÍDER

De: Agnaldo Adriano Gigliotti - Matrícula: 64695

Para: Caio Pereira Martins - Matrícula: 86285/1

CONTRATO Nº 002/2023/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 16/11/2023 A 25/01/2024

FORNECEDOR: LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - H.R. DE COLÍDER

De: Agnaldo Adriano Gigliotti - Matrícula: 64695

Para: Abimael Baptista Ribeiro -

Matrícula: 281385/4

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)