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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.

Considerando que os autos foram enviados a Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnico-documental, emitiu o Parecer Técnico sugerindo em sua conclusão o Indeferimento, haja vista que, em 15 de janeiro de 2021, a Analista encaminhou o processo para vistoria prévia (fls. 182;

Considerando que em 08 de fevereiro de 2021, o Responsável Técnico encaminhou via e-mail à Analista informando que o local do PEF seria alterado e pediu orientações sobre as medidas que deveria tomar com relação à mudança;

Considerando que em 09 de fevereiro de 2021, a Analista informou via e-mail, que o Projeto Digital nº 452 seria REPROVADO no SIMLAM para adequação da área o PEF e para anexar nos autos as peças e/ou documentos conforme mudança, no prazo de 60 (sessenta) dias;

Considerando que, a CRF, noticia que após essa orientação via e-mail, em 09 de fevereiro de 2021 (fls. 185), não houve manifestação nos autos do processo e que este período ultrapassou ao previsto do artigo 31, do Decreto nº 697 de 03/11/2020;

Considerando a CI nº 029/SUGF/SEMA-MT/2024 por meio da qual a Superintendência de Gestão Florestal - SUGF Ratifica os termos contidos no Parecer Técnico de INDEFERIMENTO (PEF-2024);

Diante das Considerações acima DETERMINO o INDEFERIMENTO do Plano de Exploração Florestal - PEF (2024), abaixo mencionado, em consonância com o previsto no artigo 31, Decreto nº 697 de 03/11/2020.

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ

Ato

7002419/2018

SAMUEL ERNY CHRISTOTOLLI PARISENTI

736.074.521-72

PT nº 175152/GEMF/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 15 de março de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.