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Retirada de Suspensão e Restabelecimento

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.

Considerando o teor contido na Decisão Judicial proferida no processo n° 1000674-49.2021.8.11.0096 na qual determinou a SUSPENSÃO da Autorização Para Exploração Florestal (AUTEX -PMFS) n° 3647/2023 e do Comprovante de Liberação de Crédito Florestal - CLCF com validade até dia 07/09/2023 referente ao processo PMFS n° 7001561/2022, para que seja cessada qualquer atividade na área objeto da lide;

Considerando que o processo nº 7001561/2022, em nome DAL PAI SA INDUSTRIA E COMÉRCIO, e Detentor DPEX AGROPECUARIA LTDA CNPJ N° 01.986.617/0003-52 da Propriedade Fazenda Santo Ângelo localizado no município de Itaúba/MT foi SUSPENSO e publicado no DOE nº 28.479 , de 14 de Abril de 2022;

Considerando a  Decisão Judicial no processo SIGADOC SEMA-PRO-2024/05447, referente aos Autos n° 1000443-85.2022.8.11.0096, o qual solicita a BAIXA da SUSPENSÃO da AUTEX 3647/2022, permitindo a autora Dpex Agropecuária LTDA, o acesso regular ao CC-SEMA e SIMLAM (ou SISFLORA), bem como migre a volumetria a ser vendida para a esplanada principal (1.895,876 m³).

Diante da Consideração acima DETERMINO:

A RETIRADA DA SUSPENSÃO do processo nº 7001561/2022 e dos efeitos da Autorização Para Exploração Florestal (AUTEX-PMFS) nº 3647/2022, do Comprovante de Liberação de Crédito Florestal n° 3647/2022 que tem como Proprietário DAL PAI SA INDUSTRIA E COMÉRCIO e Detentor DPEX AGROPECUARIA LTDA CNPJ N° 01.986.617/0003-52 da Propriedade Fazenda Santo Ângelo localizado no município de Itaúba/MT.

Permitindo a autora Dpex Agropecuária LTDA, o acesso regular ao CC-SEMA e SIMLAM (ou SISFLORA), bem como migre a volumetria a ser vendida para a esplanada principal (1.895,876 m³).

Cuiabá/MT, 19 de março de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.