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PORTARIA Nº 632/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 6429/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo Cível de Rondonópolis

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

4ª Defensoria

2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (ACOMPANHAMENTO E ATENDIMENTO JUDICIAL DE SUA ATRIBUIÇÃO), E AUDIÊNCIAS DE CARTA PRECATÓRIA

01/04/2024 a 23/04/2024 - 23 dias

Ausência do titular em razão de licença-médica

Art. 2º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até as 18h, do dia 27/03/2024, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 25 de março de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso