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PORTARIA Nº 0183/2024/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 055/2021/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 01/03/2024 A 04/03/2025

FORNECEDOR: CIPE CIRURGIA PEDIATRICA LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL SUPLENTE - HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

De: Erika Diogo de Paula - Matrícula: 228622

Para: Marinalva de Siqueira Pedro -

Matricula: 338434

CONTRATO Nº 118/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 01/03/2024 A 27/06/2024

FORNECEDOR: COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - COOPANEST-MT

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO - HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

De: Ignacia Maria Alves - Matrícula: 329424

Para: Willy Wilker Rezende Murtinho -

Matrícula: 203328

CONTRATO Nº 249/2022/SES/MT - VIGÊNCIA PARTIR DE 01/03/2024 A 12/10/2024

FORNECEDOR: NEUROCOR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO - HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

De: Marianna Alves Araújo - Matrícula: 304771

Para: Marinalva de Siqueira Pedroso -

Matrícula: 338434

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 25 de março de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)