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EDITAL COMPLEMENTAR Nº 02/2022/SECEL/MT AO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 05/2022/SECEL/MT

“REDE DE PONTOS DE CULTURA DE MATO GROSSO”

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominado SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos de criação, experimentação e/ou desenvolvimento de produtos, serviços e/ou processos culturais provenientes de trabalhadores da Cultura de Mato Grosso. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas no Edital de Seleção Pública nº 05/2022/SECEL/MT e seus Anexos e neste Edital Complementar.

RESOLVE:

I.     RETIFICAR o Anexo I, que trata da “Ficha de Inscrição”;

Considerando a retificação realizada no 1º Edital Complementar ao Edital Viver Cultura, em 27 de abril de 2022, retificamos os campos dos documentos de Certidões que antes estavam assinalados como “Obrigatório” para serem apresentados na fase de inscrição ao Edital;

Considerando, no formulário de Pessoa Jurídica, na área de “Representantes Legais” foi retificada a palavra “Empresa” por “Pessoa Jurídica” no campo “INDIQUE A QUANTIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL NA PESSOA JURÍDICA” e em sua descrição:

ANEXO I

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 05/2022/SECEL/MT

“REDE DE PONTOS DE CULTURA DE MATO GROSSO”

FICHA DE INSCRIÇÃO

PESSOA JURÍDICA

IDENTIFICAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 05/2022/SECEL/MT

“REDE DE PONTOS DE CULTURA DE MATO GROSSO”

DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO E CERTIDÕES DE HABILITAÇÃO

PESSOA JURÍDICA - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

ESTATUTO SOCIAL - CRIAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL (SE HOUVER) (OBRIGATÓRIO)

ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA ATUAL (OBRIGATÓRIO)

CERTIFICADO SIMPLIFICADO DE PONTO DE CULTURA (SE HOUVER) (NÃO OBRIGATÓRIO)

CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO PLENA (SIGCON) (NÃO OBRIGATÓRIO)

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS DA COMARCA DO PROPONENTE E DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) (NÃO OBRIGATÓRIO)

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) (NÃO OBRIGATÓRIO)

COMPROVANTE DE VÍNCULO - SEU PROJETO É REFERENTE A UM ASSOCIADO OU REPRESENTADO? (OBRIGATÓRIO)

-     Nos casos de projetos de artista, grupo, coletivo ou associado.

(     ) SIM

(     ) NÃO

Se SIM deverá ser enviado a Declaração de Vínculo entre o Associado e/ou Representado e o Proponente. E a seguir preencher os dados do Associado e/ou Representado.

REPRESENTANTES LEGAIS

INDIQUE A QUANTIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL NA PESSOA JURÍDICA: (OBRIGATÓRIO)

(     ) 1 (UM)

(     ) 2 (DOIS)

(     ) 3 (TRÊS)

(     ) 4 (QUATRO)

Existindo mais de 4 (quatro) Representantes Legais em sua Pessoa Jurídica, escolha a opção 4 (QUATRO) e preencha os Dados dos Representantes com maiores níveis na hierarquia.

Os documentos complementares de Pessoa Jurídica serão solicitados após a publicação de Resultado Final, conforme descrito no item 10 do Edital.

OBSERVAÇÃO: O(s) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) deverá(ão) coincidir com a Ata de Eleição e Posse da Instituição.

II.    RETIFICAR o Anexo X, que trata da “Minuta do Termo de Compromisso Cultural - TCC”:

CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

PARÁGRAFO QUARTO: A prestação de informações em relatório de execução do objeto deve comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural e deverá ser composto obrigatoriamente dos seguintes itens:

A. Ofício de encaminhamento;

B. Relatório de Execução do Objeto, conforme ANEXO XI do Edital de Seleção Pública;

C. Comprovantes da execução do objeto (fotos, vídeos, depoimentos, declarações, certificados, clipping jornalístico, etc.);

D. No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo - cópia de um exemplar de cada;

E. No caso de anúncio televisivo (VT) - cópia do anúncio em arquivo digital e do mapa de mídia com a programação prevista e assinado pelas partes;

F. No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) - cópia do anúncio em arquivo digital;

G. No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso - fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, frontlight, luminoso;

H. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) - um exemplar de cada um deles;

I.  No caso de confecção de troféu e medalha - fotografia da entrega das premiações;

J. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal quando for o caso;

K. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;

L. Certificação Simplificada de "Ponto de Cultura" concedida pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo do Governo Federal.

III.   RETIFICAR o subitem 11.1.11, que passa a vigorar com a seguinte redação:

11.1.11. Os beneficiários deste Edital deverão prestar contas à administração pública por meio de:

A. Relatório de execução do objeto;

B. Relatório de execução financeira.

IV.   Este Edital Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

V.    As demais disposições constantes no Edital nº 05/2022/SECEL/MT e seus Anexos permanecem inalteradas.

Cuiabá/MT, 11 de maio de 2022.

Jefferson Carvalho Neves

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso

(original assinado)