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EDITAL COMPLEMENTAR Nº 02/2022/SECEL/MT AO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 06/2022/SECEL/MT

“ESTEVÃO DE MENDONÇA”

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominado SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos de PUBLICAÇÃO, CRIAÇÃO E FOMENTO À LEITURA DE OBRAS LITERÁRIAS, provenientes de trabalhadores da Cultura de Mato Grosso. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas no Edital de Seleção Pública nº 06/2022/SECEL/MT e seus Anexos e neste Edital Complementar.

RESOLVE:

I.     RETIFICAR o Anexo I, que trata da “Ficha de Inscrição”;

Considerando a retificação realizada no 1º Edital Complementar ao Edital Viver Cultura, em 27 de abril de 2022, retificamos os campos dos documentos de Certidões que antes estavam assinalados como “Obrigatório” para serem apresentados na fase de inscrição ao Edital;

Considerando, no formulário de Pessoa Jurídica, na área de “Representantes Legais” foi retificada a palavra “Empresa” por “Pessoa Jurídica” no campo “INDIQUE A QUANTIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL NA PESSOA JURÍDICA” e em sua descrição;

Considerando, no formulário de Pessoa Jurídica, na área de anexo de “Declaração de Pertencimento” foram adicionadas duas descrições para “Pessoa Jurídica” e “associado e/ou representado” referentes aos subitens 8.2.1.2 e 8.2.2.2 e aos Parágrafos Primeiro e Quarto de cada um desses subitens:

ANEXO I

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 06/2022/SECEL/MT - ESTEVÃO DE MENDONÇA

FICHA DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA

IDENTIFICAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 04/2022/SECEL/MT - ESTEVÃO DE MENDONÇA

CERTIDÕES DE HABILITAÇÃO

SE O(A) PROPONENTE É PESSOA FÍSICA E IDENTIFICADA COMO POPULAÇÕES AUTODECLARADAS, CONFORME SUBITEM 7.6.2.1.3 DO EDITAL: FICAM DISPENSADAS DA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES E DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (SE HOUVER) (NÃO OBRIGATÓRIO)

CERTIDÃO NEGATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO (SE HOUVER) (NÃO OBRIGATÓRIO)

CERTIDÃO REFERENTE A PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS CONTROLADAS PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO (SE HOUVER) (NÃO OBRIGATÓRIO)

CERTIDÃO DE DÉBITOS MUNICIPAIS (SE HOUVER) (NÃO OBRIGATÓRIO)

PESSOA JURÍDICA

IDENTIFICAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 04/2022/SECEL/MT - ESTEVÃO DE MENDONÇA

DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO E CERTIDÕES DE HABILITAÇÃO

PESSOA JURÍDICA - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) OU

PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS

DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (OBRIGATÓRIO)

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL, CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE (SE HOUVER) (NÃO OBRIGATÓRIO)

ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA / ADMINISTRADORES ATUAIS (SE HOUVER) (NÃO OBRIGATÓRIO)

CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA DA COMARCA (NÃO OBRIGATÓRIO)

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS DA COMARCA DA PESSOA JURÍDICA E DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) (NÃO OBRIGATÓRIO)

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) (NÃO OBRIGATÓRIO)

CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CRF (NÃO OBRIGATÓRIO)

CERTIDÃO NEGATIVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - PGE/MT (NÃO OBRIGATÓRIO)

CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS FEDERAIS/INSS (CERTIDÃO CONJUNTA) (NÃO OBRIGATÓRIO)

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TST (NÃO OBRIGATÓRIO)

PESSOA JURÍDICA - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

ESTATUTO SOCIAL - CRIAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL (SE OCORRER) (NÃO OBRIGATÓRIO)

ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA ATUAL (SE OCORRER) (NÃO OBRIGATÓRIO)

CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO PLENA (SIGCON) - SEPLAG/MT (NÃO OBRIGATÓRIO)

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS DA COMARCA DA PESSOA JURÍDICA E DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) (NÃO OBRIGATÓRIO)

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) (NÃO OBRIGATÓRIO)

REPRESENTANTES LEGAIS

INDIQUE A QUANTIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL NA PESSOA JURÍDICA: (OBRIGATÓRIO)

(     ) 1 (UM)

(     ) 2 (DOIS)

(     ) 3 (TRÊS)

(     ) 4 (QUATRO)

Existindo mais de 4 (quatro) Representantes Legais em sua Pessoa Jurídica, escolha a opção 4 (QUATRO) e preencha os Dados dos Representantes com maiores níveis na hierarquia.

Os documentos complementares de Pessoa Jurídica serão solicitados após a publicação de Resultado Final, conforme descrito no item 10 do Edital.

OBSERVAÇÃO: O(s) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) deverá(ão) coincidir com a Ata de Eleição e Posse da Instituição.

PESSOA FÍSICA / PESSOA JURÍDICA

INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 04/2022/SECEL/MT - ESTEVÃO DE MENDONÇA

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO DE COMUNIDADE OU POVO TRADICIONAL (OBRIGATÓRIO)

-     A Pessoa Jurídica quando o Representante Legal 1 (mais importante na hierarquia) autodeclarar pertencente a alguma Comunidade ou Povo Tradicional;

-     Quando o associado e/ou representado se autodeclarar pertencente a alguma Comunidade ou Povo Tradicional;

-     Preencher e enviar o modelo de autodeclaração - Anexo XII do Edital.

CÓPIA DIGITAL (BONECO) DA OBRA LITERÁRIA CONCLUÍDA (SE HOUVER) (NÃO OBRIGATÓRIO)

-     EM FORMATO PDF;

-     OBRIGATÓRIO ENVIAR NO CASO DE OBRAS LITERÁRIAS PARA PUBLICAÇÃO.

CÓPIA DIGITAL DA OBRA LITERÁRIA COM 25% DE CONCLUSÃO (SE HOUVER) (NÃO OBRIGATÓRIO)

-     EM FORMATO PDF;

-     OBRIGATÓRIO ENVIAR NO CASO DE OBRAS LITERÁRIAS EM PRODUÇÃO.

II.    RETIFICAR o subitem 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:

4.2. ESTÁ VEDADO E IMPEDIDO DE PARTICIPAR DA PRESENTE SELEÇÃO PÚBLICA:

A.    Pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes e, no caso desta última, que tenha sócio ou dirigente em débito com o Estado ou Município;

B.    Membros do Conselho Estadual da Cultura, titulares e suplentes, servidores da SECEL/MT, inclusive por intermédio de pessoa jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária ou diretiva;

C.    Cônjuges, companheiros, filhos, irmão, noras, genros, enteados, netos e outros parentes até 2º grau dos membros do Conselho Estadual da Cultura e dos servidores da SECEL/MT, quer na qualidade de pessoa física, quer como pessoa jurídica na qual sejam sócios dirigentes;

D.    Ações cujo objeto principal não seja exclusiva e estritamente de finalidade cultural, de acordo com as definições previstas no Plano Estadual de Cultura;

E.    Ações culturais que envolvam obras, produtos, atividades destinadas ou circunscritos a circuitos privados ou ao desenvolvimento de coleções particulares;

F.    Ações culturais elaboradas por produtores privados e que tenham como beneficiários os poderes públicos das esferas municipal, estadual ou federal, caracterizados como intermediários;

G.    Produtores culturais não residentes no Estado de Mato Grosso;

H.    Ações culturais que tenham por finalidade divulgar as atribuições de outras Secretarias de Estado;

I.      Ações culturais que tenham por objetivo promover o mesmo evento ou as atividades paralelas, correlatas e periféricas a este;

J.     Propostas que expressem quaisquer formas de preconceitos ou que promovam o desrespeito aos direitos humanos;

K.    Proponentes em atraso na entrega da prestação de contas de projetos de outros editais, emendas e outras modalidades de fomento da SECEL/MT;

L.     Proponente Pessoa Física menor de 18 (dezoito) anos.

III.   RETIFICAR o subitem 6.5.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:

6.5.1. Para projeto de Contação de História e/ou Mediação de Leitura: apresentar no mínimo 02 (duas) performances/espetáculos orais com temática literária, obrigatoriamente com acessibilidade a PCD (tradução em libras, legenda oculta e/ou audiodescrição) em atendimento às Leis 10.098/00 e 13.146/15;

IV.   RETIFICAR os subitens 2.5, 2.5.1, 4.1.2, 4.3 - Parágrafo Único e 7.12, que passam a vigorar com as seguintes redações:

2.5. Cada proponente poderá concorrer somente com 1 (um) projeto em apenas 1 (um) dos segmentos previstos no subitem 2.3.1 “Tabela de Distribuição Financeira”; com exceção de cooperativas de produtores ou de artistas, bem como Organizações da Sociedade Civil e/ou empresa que se enquadre nos grupos pertencentes às divisões 90 “Atividades Artísticas, Criativas e de Espetáculos” e 91 “Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental” da Comissão Nacional de Classificação no IBGE - CONCLA, que abriguem diversos artistas, coletivos, grupos ou companhias.

2.5.1. No caso de cooperativas,  empresas e/ou associações, conforme o subitem 2.5, deverá ser especificado, obrigatoriamente, o nome do artista, grupo, coletivo ou associado que está sendo representado, bem como deverá ser apresentado documento que comprove vínculo associativo ou de representação de no mínimo 60 (sessenta) dias anteriores à data de publicação do Edital. Cada associado ou representado poderá concorrer com apenas 1 (um) projeto.

4.1.2. Quando se tratar de cooperativas de produtores ou de artistas, bem como Organizações da Sociedade Civil e/ou empresas, conforme o subitem 2.5, que abriguem diversos artistas, coletivos, grupos ou companhias e conforme subitem 2.5.1, tanto a associação como o associado e/ou o representante como o representado deverão residir e domiciliar em Mato Grosso, conforme o subitem 4.1.

4.3. - PARÁGRAFO ÚNICO: Com exceção de cooperativas de produtores ou de artistas, bem como Organizações da Sociedade Civil e/ou empresas, conforme o subitem 2.5, que abriguem diversos artistas, coletivos, grupos ou companhias e conforme subitem 2.5.1.

7.12. Quando se tratar de cooperativas de produtores ou de artistas, bem como Organizações da Sociedade Civil e/ou empresas, conforme o subitem 2.5, que abriguem diversos artistas, coletivos, grupos ou companhias e conforme subitem 2.5.1, será considerado, para fins de distribuição territorial, conforme previsto no item 8.3, o domicílio do associado e/ou representado, conforme comprovante de residência do mesmo.

V.    RETIFICAR os subitens 8.2.1.2 e 8.2.2.2, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8.2.1.2. Para que o proponente ou o associado e/ou representado que se identifica (autodeclara) como transexual; travesti; não-binárie; ribeirinho, indígena, cigano, quilombola, tenha direito à pontuação do critério 5 letra A do subitem 8.2.1, deverá utilizar o Anexo XII (I - Pessoa Física) e/ou XII (II - Pessoa Jurídica), conforme caso específico.

8.2.2.2. Para que o proponente ou o associado e/ou representado que se identifica (autodeclara) como transexual; travesti; não-binárie; ribeirinho, indígena, cigano, quilombola, tenha direito à pontuação do critério 8 letra A do subitem 8.2.2, deverá utilizar o Anexo XII (I - Pessoa Física) e/ou XII (II - Pessoa Jurídica), conforme caso específico.

VI.   INCLUIR o Parágrafo Quarto no subitem 8.2.1.2 e o Parágrafo Quarto no subitem 8.2.2.2, que tratam da Declaração de Pertencimento:

8.2.1.2. - PARÁGRAFO QUARTO: Quando se tratar de cooperativas de produtores ou de artistas, bem como Organizações da Sociedade Civil e/ou empresas, conforme o subitem 2.5, que abriguem diversos artistas, coletivos, grupos ou companhias e conforme o subitem 2.5.1, será considerado, para fins de declaração de pertencimento, conforme previsto no subitem 8.2.1.2, a declaração de pertencimento do associado e/ou representado.

8.2.2.2. - PARÁGRAFO QUARTO: Quando se tratar de cooperativas de produtores ou de artistas, bem como Organizações da Sociedade Civil e/ou empresas, conforme o subitem 2.5, que abriguem diversos artistas, coletivos, grupos ou companhias e conforme o subitem 2.5.1, será considerado, para fins de declaração de pertencimento, conforme previsto no subitem 8.2.2.2, a declaração de pertencimento do associado e/ou representado.

VII.  RETIFICAR o subitem 11.1.12, que passa a vigorar com a seguinte redação:

11.1.12. Os beneficiários deste Edital deverão prestar contas à administração pública por meio de:

A.    Relatório de execução do objeto;

B.    Relatório de execução financeira.

VIII. Este Edital Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

IX.   As demais disposições constantes no Edital nº 06/2022/SECEL/MT e seus Anexos permanecem inalteradas.

Cuiabá/MT, 11 de maio de 2022.

Jefferson Carvalho Neves

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso

(original assinado)