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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 87 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Terapia Renal Substitutiva para o Hospital e Maternidade Santa Rita/Instituto Fênix, CNES 3913899, situado no município de Alta Floresta, Região de Saúde do Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III - A Portaria de Consolidação nº 1, Título VI - Da participação Complementar (origem Portaria GM/MS nº 2.567/2016), que consolida normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde e sobre a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

IV- A Portaria nº 1.675 de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

V - A Proposição Operacional nº 06 da CIR ALTO TAPAJÓS, de 15 de março de 2024, que propõe a aprovação do Projeto de Implantação de Terapia Renal Substitutiva, para o Hospital e Maternidade Santa Rita/Instituto Fênix, CNES 3913899 e CNPJ 08.005.129/0001-09 situado no município de Alta Floresta, Região de Saúde do Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar a implantação Projeto de Terapia Renal Substitutiva para o Hospital e Maternidade Santa Rita/Instituto Fênix, CNES 3913899 e CNPJ 08.005.129/0001-09, situado no município de Alta Floresta, Região de Saúde do Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)