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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 86 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação da implantação dos Serviços de Média e Alta Complexidade das Especialidades: Traumatologia/Ortopedia, Cardiologia Clínica e  Cardiovascular, Serviços de Ginecologia/Obstetrícia clínica e cirúrgica, Serviços de Oftalmologia, Urologia, Neurologia/Neurocirurgia, Pediatria, Serviços em Unidade de Terapia Intensiva e Semi-intensiva e de Oxigenoterapia Hiperbáricapara pacientes regulados pelo SUS no Hospital e Maternidade Santa Rita/Instituto Fênix, CNES 3913899, para referência estadual, situado no município de Alta Floresta, Região de Saúde do Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III - O Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV- A Portaria de Consolidação nº 002 de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde, anexo 2 do anexo XXIV (Origem: Portaria GM/MS nº 3.410/2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS, em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

V - A Portaria de Consolidação nº 001 de 22 de fevereiro de 2022, que define a consolidação as normas sobre atenção especializada á saúde (Origem: Portaria SAS/MS nº 210 de 15/06/2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência modificada pelo Artigo 1º da Portaria SAS/MS nº 123 de 28/02/2005);

VI - A Portaria GM/MS n.º 2.567, de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no SUS;

VII - O processo SES-PRO-2024/13373, que trata do Credenciamento/Habilitação dos Serviços de Média e Alta Complexidade das Especialidades de Cirurgia Vascular, Cirurgia Oncológica, Cirurgia Ortopédica, Cirurgia Geral Adulto e Pediátrico, Neurocirurgia, Cirurgia Bariátrica, Câmara Hiperbárica para o Hospital e Maternidade Santa Rita/Instituto Fênix, CNES 3913899;

VIII - O Ofício nº 001/2024 - Inst. de 28 de fevereiro de 2024, que demonstra o interesse do Hospital e Maternidade Santa Rita/Instituto Fênix, CNES 3913899 e CNPJ 08.005.129/0001-09 em oferecer e disponibilizar a estrutura física, equipamentos e equipe multidisciplinar para realizar serviços de Média e Alta Complexidade nas especialidades de Cirurgia Vascular, Cirurgia Oncológica, Cirurgia Ortopédica, Cirurgia Geral Adulto e Pediátrico, Neurocirurgia, Cirurgia Bariátrica, Câmara Hiperbárica para os pacientes regulados pelo SUS;

IX- A Manifestação Técnica nº 00742/2024/DIRERSAF/SES de 11 de março de 2024, favorável á implantação dos Serviços de Média e Alta Complexidade disponíveis de Traumatologia/Ortopedia, Cardiologia Clínica e Cardiovascular, Serviços de Ginecologia/Obstetrícia clínica e cirúrgica, Serviços de Oftalmologia, Urologia, Neurologia/Neurocirurgia, Serviços de Oxigenoterapia Hiperbárica para tratamento de feridas aos pacientes internados e acompanhamento ambulatorial, requisitados para atendimento aos pacientes/usuários do SUS regulados por meio da Central de Regulação Estadual CRUESINOP/GBSAREG/SES-MT pelo Sistema Nacional de Regulação SISREG-III (Oficial do Ministério da Saúde) no Hospital e Maternidade Santa Rita/ Instituto Fênix, CNES 3913899 para referência estadual, devendo ser observada a comprovação de capacidade técnica e operacional, que respeitem as normas legais sanitárias e de toda a legislação vigente para realização dos serviços a serem credenciados;

X- A Resolução nº 004/CMS/2024 de 14 de março de 2024, do Conselho Municipal de Saúde de Alta Floresta, favorável para a implantação dos serviços de Média e Alta Complexidade de Assistência em Traumatologia/Ortopedia, Serviços de Oftalmologia, Urologia, Neurologia/Neurocirurgia e Serviços de Oxigenoterapia para tratamento de feridas aos pacientes internados e acompanhamento ambulatorial em pacientes regulados pelo SUS no Hospital e Maternidade Santa Rita cadastrado sob CNES 3913899 gerido pelo Instituto Fênix, inscrito no CNPJ º 08.005.129/0001-09, sob Gestão Estadual, com disponibilidade de 30 (trinta) Leitos de UTI ADULTO TIPO II, 10 (dez) Leitos de UTI NEONATAL e  10 (dez) Leitos UTI PEDIÁTRICA e Leitos de Internação Clínica e Cirúrgico Adulto e Pediátrico, para referência Regional/Macrorregional e Estadual situado no Município de Alta Floresta, Região de Saúde Alto Tapajós, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

XI - A Proposição Operacional nº 05 de CIR ALTO TAPAJÓS, de 15 de março de 2024, que propõe a aprovação da implantação dos Serviços de Média e Alta Complexidade disponíveis de Traumatologia/Ortopedia, Cardiologia Clínica e Cardiovascular, Serviços de Ginecologia/Obstetrícia clínica e cirúrgica, Serviços de Oftalmologia, Urologia, Neurologia/Neurocirurgia, Pediatria, Serviços em Unidade de Terapia Intensiva e Semi-intensiva, de Oxigenoterapia Hiperbárica para tratamento de feridas aos pacientes internados e acompanhamento ambulatorial, requisitados para atendimento aos pacientes/usuários do SUS regulados por meio da Central de Regulação Estadual CRUESINOP/GBSAREG/SES-MT pelo Sistema Nacional de Regulação SISREG-III (Oficial do Ministério da Saúde) no Hospital e Maternidade Santa Rita/ Instituto Fênix, CNES 3913899, para referência estadual, situado no município de Alta Floresta, Região de Saúde do Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar a implantação dos serviços de Média e Alta Complexidades das Especialidades: Traumatologia/Ortopedia, Cardiologia Clínica e Cardiovascular, Serviços de Ginecologia/Obstetrícia clínica e cirúrgica, Serviços de Oftalmologia, Urologia, Neurologia/Neurocirurgia, Pediatria, Serviços em Unidade de Terapia Intensiva e Semi-intensiva e de Oxigenoterapia Hiperbárica para pacientes regulados pelo SUS no Hospital e Maternidade Santa Rita/Instituto Fênix, CNES 3913899, para referência estadual, situado no município de Alta Floresta, Região de Saúde do Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)