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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 66 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio de Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento- UPA Nova 24h Dr. Thiago Fernando Sandri dos Santos, Opção VII Habilitada e Qualificada, situada no município de Primavera do Leste, Região Sul Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto Estadual MT nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

III-A Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

IV- A Portaria nº 1.020, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

V- A Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

VI- A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

VII- A Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e estabelece como característica do processo de trabalho das equipes, neste nível de atenção, a realização de primeiro atendimento às urgências médicas e odontológicas;

VIII- A Portaria nº 1.412/GM/MS, de 06 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação;

IX- A Portaria nº3.330/GM/MS, de 07 de dezembro de 2017, que habilita e estabelece recursos para incentivo financeiro de custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Thiago Fernando Sandri dos Santos, opção VII (08 médicos/24h), localizada no Município de Primavera do Leste/MT;

X- A Portaria nº 10/GM/MS, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção ás Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

XI- A Resolução Nº 13 de 04/04/2019, que dispõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio para Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h Dr. Thiago Fernando Sandri dos Santos, Opção VII, habilitada, situada no município de Primavera do Leste, Região de saúde Sul Matogrossense;

XII- A Portaria nº 2.359/GM/MS, de 04 de setembro de 2019, que qualifica a UPA 24h Dr. Thiago Fernando Sandri, opção VII, e estabelece recurso do Bloco de custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde- Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Mato Grosso, município de Primavera do Leste;

XIII- A Portaria nº 30.011/GM/MS, de 08 de janeiro de 2024, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, opção VII - Dr. Thiago Fernando Sandri dos Santos, no município de Primavera do Leste e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso e Município de Primavera do Leste;

XIV- A Resolução CIB/MT N° 265 de 10 de dezembro de 2021 - que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para as Unidades de Pronto Atendimento-UPA 24h no Estado de Mato Grosso;

XV- O Parecer técnico nº 1.106/2.023/CGUR/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.222173/2018-45, onde fica renovada a Qualificação da unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h opção VII - Dr. Thiago Fernando Sandri - Primavera do Leste) e será válida por 03 anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação conforme Portaria de Consolidação GM/MS n°3, de 28 de setembro de 2.017;

XVI- O Processo SES-PRO-2024/12000 de 23/02/2024, Objetivo: solicitação de qualificação da UPA 24h do município de Primavera do Leste, região de saúde sul de Mato Grosso;

XVII. Que o município de Primavera do Leste faz parte da região da Amazônia Legal, conforme Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

XVIII- A Proposição Operacional Nº 05 da Comissão Intergestores Regional da Região Sul Matogrossense, de 16 de fevereiro de 2.024 que propõe aprovar a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do município de Primavera do Leste, região Sul de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o incentivo financeiro de custeio estadual referente a renovação da qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h Dr.Thiago Fernando Sandri, Nova,   Habilitada e Qualificada, no município de Primavera do Leste, CNES 9112529, Opção VII, devendo garantir o quantitativo de 08 (oito) profissionais médicos/24h.

Art.2º- Estabelecer recurso financeiro mensal no valor de R$ 140.725,00 (cento e quarenta mil setecentos e vinte cinco mil reais), para o custeio da Qualificação da unidade prevista. Sendo assim, o valor financeiro de custeio estadual mensal referente à Habilitação e Qualificação totalizará em R$ 281.450,00 (duzentos e oitenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais), para o custeio da unidade prevista.

§1º O valor de incentivo financeiro estadual de custeio mensal para UPA 24hs Nova Habilitada, já contempla o acréscimo de 30% (trinta) para municípios situados na região da Amazônia Legal.

§2º A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme Anexo I da Resolução CIB n° 265 de 10 de dezembro de 2021.

§3º O efeito financeiro do repasse que se trata o caput deste artigo a partir de março/2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)