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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 65 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio de Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento- UPA Nova 24h Jaime Veríssimo de Campos “Jaiminho”, Opção III Habilitada e Qualificada, situada no município de Poconé, Região de Saúde da Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto Estadual MT nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

III-A Portaria nº 2.048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

IV- A Portaria nº 1.020, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

V- A Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

VI- A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

VII- A Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e estabelece como característica do processo de trabalho das equipes, neste nível de atenção, a realização de primeiro atendimento às urgências médicas e odontológicas;

VIII- A Portaria nº 1.412/GM/MS, de 06 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação;

IX- A Portaria nº1.874/GM/MS, de 09 de agosto de 2021, que habilita e estabelece recursos para incentivo financeiro de custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, CNES 2795752, opção III (04 médicos/24h), localizada no Município de Poconé/MT;

X- A Portaria nº 10/GM/MS, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

XI- A Resolução Nº 060 de 04 de maio de 2019, que dispõe sobre a aprovação do incentivo financeiro estadual de custeio para Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h Jaime Veríssimo de Campos “Jaiminho”, Opção III, habilitada, localizada no município de Poconé, Região de saúde da Baixada Cuiabana/ MT;

XII- A Portaria nº 1.885/GM/MS, de 17 de novembro de 2023, que qualifica a UPA 24h Jaime Verissimo de Campos “Jaiminho”, Nova, Opção III, devendo manter o quantitativo de 04 profissionais médicos/24h e estabelece recurso de qualificação de valor anual de R$1.092.000,00 (Um milhão e noventa e dois mil reais) do Bloco Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, transferidos para o Fundo Municipal de Saúde de Poconé (MT) em parcelas mensais;

XIII- A Resolução CIB/MT N° 265 de 10 de dezembro de 2021 - que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para as Unidades de Pronto Atendimento-UPA 24h no Estado de Mato Grosso;

XIV- O Relatório de Visita Técnica nº 015/2.023/CGUR/DAHU/SAES/MS de 18/09/2023, que atesta que a UPA 24h, Nova, Opção III - habilitada por meio da Portaria GM/MS nº1.874 de 03/08/2021, encontra-se apta a receber recursos de custeio de Qualificação;

XV- O Processo SES-PRO-2024/06762 de 31/01/2024, que trata da análise documental apresentada pelo município de Poconé conforme Resolução CIB nº265 de 10/12/2021 e emissão de Parecer Técnico n° 001/2024/PCA/ERSBC/SES/MT de 16 de fevereiro de 2024, que manifesta favorável à aprovação de incentivo financeiro estadual de custeio de Qualificação de UPA 24h (Nova, Opção III), Jaime Veríssimo de Campos “Jaiminho”, (CNES: 2795752), localizada no município de Poconé/MT;

XVI- Que o município de Poconé faz parte da região da Amazônia Legal, conforme Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

XVII- Proposição Operacional Nº 02/CIR-BC da Comissão Intergestores Regional da Baixada Cuiabana, de 22 de fevereiro de 2.024 que propõe aprovar o incentivo financeiro estadual de custeio de qualificação da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h (Nova, opção III) habilitada e qualificada, Jaime Veríssimo de Campos “Jaiminho” (CNES: 2795752), situada no município de Poconé, região de saúde da baixada Cuiabana.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o incentivo financeiro de custeio estadual referente a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h Jaime Veríssimo de Campos “Jaiminho” (Nova), habilitada e Qualificada, localizada no município de Poconé, CNES 2795752, Opção III, devendo garantir o quantitativo de 04 (quatro) profissionais médicos/24h.

Art.2º- Estabelecer recurso financeiro mensal no valor de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais), para o custeio da Qualificação da unidade prevista. Sendo assim, o valor financeiro de custeio estadual mensal referente à Habilitação e Qualificação totalizará em R$ 110.500,00 (Centro e dez mil e quinhentos reais), para o custeio da unidade prevista.

Parágrafo Primeiro - O valor de incentivo financeiro estadual de custeio mensal para UPA 24hs Nova Habilitada, já contempla o acréscimo de 30% (trinta) para municípios situados na região da Amazônia Legal.

Parágrafo Segundo - A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme Anexo I da Resolução CIB n° 265 de 10 de dezembro de 2021.

Parágrafo Terceiro - O efeito financeiro do repasse que se trata o caput deste artigo a partir de março/2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)