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D.O. nº28711 de 27/03/2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001-2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2024

DISCIPLINA O PROCEDIMENTO DE RECADASTRAMENTO ANUAL DOS LEILOEIROS OFICIAIS.

O SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições conferidas pelo artigo 3º, V, da Lei Complementar 239, de 28 de dezembro de 2005, bem como pelo artigo 28, IV, do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o prazo e forma para a realização do recadastramento anual de leiloeiros na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso com fundamento no Art. 89, X, da Instrução Normativa nº 52, de 29 de julho de 2022, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, que seguirá as seguintes normas.

§1º: O recadastramento anual dos leiloeiros oficiais deve ser realizado entre primeiro de julho e trinta julho de cada ano.

§2º: O recadastramento anual é iniciado pelo próprio leiloeiro no período citado no parágrafo anterior, mediante pedido em local próprio no Portal de Serviços da Redesimples, devendo comprovar que preenche todos os quesitos próprios do processo de matrícula, bem como recolher o preço público correspondente.

§3º: O não cumprimento do prazo fixado implicará no início do procedimento administrativo disciplinar correspondente.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 26 de março de 2024.

Kenner Langner da Silva

Secretário Geral Interino