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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 82 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação dos valores para o cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, no valor total mensal de R$ 12.935.345,78 (Doze milhões novecentos e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme Portaria nº 059/2024/GBSES e relação a seguir, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- A Lei nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que revoga a Lei nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

III - O Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV- A Portaria nº 059/2024/GBSES publicada no dia 30 de Janeiro de 2024 e retificação publicada no dia 02 de fevereiro de 2024, que institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024 e revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 048/2018/GBSES;

V - A Resolução CIB/MT nº 186 de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção Hospitalar do Hospital Regional de Água Boa do município de Água Boa/MT;

VI - A Resolução CIB/MT nº 191 de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção Hospitalar do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo do município de Peixoto de Azevedo/MT;

VII - A Resolução CIB/MT nº 679 de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção Hospitalar do Hospital Municipal Médio Norte do município de Arenápolis/MT;

VIII - A Resolução CIB/MT nº 709 de 09 de novembro de 2023, que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 156 de 23 de outubro de 2023, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção Hospitalar do Hospital Municipal de Confresa do município de Confresa/MT;

IX - A Resolução CIB/MT nº 710 de 09 de novembro 2023, que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 157 de 23 de outubro de 2023, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção Hospitalar do Hospital Municipal de Jaciara do município de Jaciara/MT;

X - A Resolução CIB/MT Nº 711 de 09 de novembro de 2023, que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 158 de 23 de outubro de 2023, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção Hospitalar do Hospital Municipal de Juara Elidia Machietto Santillo do município de Juara/MT;

XI - A Resolução CIB/MT nº 786 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção Hospitalar do Hospital Municipal de Juína Dr. Hideo Sakuno do município de Juína/MT;

XII - A Resolução CIB/MT nº 793 de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o cofinanciamento estadual para o custeio e manutenção das ações e serviços de Atenção Hospitalar do Hospital Municipal Prefeito João Abreu Luz do município de São Félix do Araguaia/MT;

XIII- A necessidade de regularização e atualização dos valores voltados ao cofinanciamento não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, adequando à realidade econômica do país e do Estado de Mato Grosso, após realização de estudos técnicos de custos dos hospitais cofinanciados, a fim de melhorar o acesso aos serviços e ações de saúde nas regiões de saúde do Estado;

A necessidade de regularização e atualização dos valores voltados ao cofinanciamento não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, adequando à realidade econômica do país e do Estado de Mato Grosso, após realização de estudos técnicos de custos dos hospitais cofinanciados, a fim de melhorar o acesso aos serviços e ações de saúde nas regiões de saúde do Estado.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar os valores para o cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, no valor total mensal de R$ 12.935.345,78 (Doze milhões novecentos e trinta e cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme relação a seguir, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.

Município

Estabelecimento

Valor Mensal

Confresa

Hospital Municipal de Confresa

R$ 685.000,00

Cuiabá

Hospital Municipal e Pronto Socorro de Cuiabá; Hospital Municipal de Cuiabá Dr. Leony Palma Carvalho; Hospital Universitário Júlio Müller

R$ 2.300.000,00

Várzea Grande

Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande

R$ 1.300.000,00

Diamantino

Hospital e Maternidade São João Batista

R$ 250.000,00

Barra do Garças

Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbeck

R$ 800.000,00

Água Boa

Hospital Regional de Água Boa

R$ 1.600.000,00

Arenápolis

Hospital Municipal do Médio Norte

R$ 450.345,78

Juína

Hospital Municipal de Juína Dr. Hideo Sakuno

R$ 750.000,00

São Félix do Araguaia

Hospital Municipal Prefeito João Abreu Luz

R$ 350.000,00

Pontes e Lacerda

Hospital Vale do Guaporé

R$ 750.000,00

Jaciara

Hospital Municipal de Jaciara

R$ 200.000,00

Primavera do Leste

Hospital das Clínicas de Primavera

Hospital e Maternidade São Lucas Primavera LTDA

R$ 300.000,00

Rondonópolis

Hospital Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis

R$ 1.000.000,00

Casa de Saúde Paulo de Tarso

R$ 300.000,00

Juara

Hospital Municipal Elidia Machietto de Juara

R$ 450.000,00

Peixoto de Azevedo

Hospital Regional de Peixoto de Azevedo

R$ 1.450.000,00

Total

R$ 12.935.345,78

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 21 de março de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)