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DESPACHO Nº 08277/2024/GPINDEA/INDEAMT

Ao (À) COORDENADORIA DE GESTAO DE PESSOAS

DECISÃO

Tratam-se os autos de pedido de reconsideração da decisão proferida nos autos do processo INDEAMT-PRO-2023/10095, que aplicou a penalidade de SUSPENSÃO de 45 (quarenta e cinco) dias, pelo fato de o recorrente ter infringido o artigo 143, I, II, III e IX e artigo 144, IX, todos da Lei Complementar nº 04/1990.

[...]

Pelo exposto, acolho o pedido de reconsideração, altero parcialmente à decisão proferida nos autos do processo INDEAMT-PRO-2023/10095, DEFIRO o pedido conversão suscitado pelo servidor JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES, matrícula nº. 80005 e DETERMINO a conversão da penalidade de Suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias em MULTA, nos termos do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº. 207/2004.

Encaminhe-se à Coordenadoria de Gestão de Pessoas para cumprimento e adoção das providências cabíveis.

Registre-se. Cumpra-se.

EMANUELE GONCALINA DE ALMEIDA

PRESIDENTE AUTARQUIA

GABINETE DA PRESIDENCIA DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DE MATO GROSSO (Assinado Eletronicamente)