PORTARIA Nº 252/2024/GS/SEDUC/MT
Dispõe sobre a permanência dos atuais membros da Comissão Processante, prorroga o prazo e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.
Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da SINDICÂNCIA SEDUC-PRO-2023/12133.
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos SINDICANCIA SEDUC-PRO-2023/12133 Portaria nº 1659/2023/GS/SEDUC/MT, pub. 31/01/2024 pág. 21 do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da sindicância disciplinar.
Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, com efeitos a partir de 01/03/2024, para dar continuidade aos trabalhos do SINDICANCIA SEDUC-PRO-2023/12133, pelos motivos carreados nos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 26 de março de 2024.
Secretário de Estado de Educação
(Original assinado)