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RESOLUÇÃO Nº05/2024/CIBSUAS/SETASC/MT.

Dispõe sobre a aprovação das ações de monitoramento do Sistema Único de Assistência Social no Estado de Mato Grosso durante o quadriênio 2024-2027.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, e:

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Federal n.º 12.435/2011;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 14 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social, dispõe sobre institucionalização da Assistência Social como direito de cidadania, sob responsabilidade do Estado;

CONSIDERANDO o disposto na Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS;

CONSIDERANDO o Programa 522 - Proteção Social e Fortalecimento do SUAS do Estado de Mato Grosso contida no Plano Plurianual PPA - 2024/2027, que tem como objetivo fortalecer a funcionalidade e operacionalidade do SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução N° 12/2023/CEAS/SETASC/MT, que torna pública as deliberações da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 04/2024/CIB/SETASC/MT, que institui o plano de providências como instrumento de acompanhamento da gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS em Mato Grosso e dá outras providências

CONSIDERANDO a Nota Técnica 01/2024/CVS/SGS/SAAS/SETASC sobre Índice de Desenvolvimento do Sistema Único de Assistência Social - IDSUAS MT;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as ações de monitoramento do Sistema Único de Assistência Social no Estado de Mato Grosso durante o quadriênio 2024-2027.

§1º. O monitoramento do SUAS, consiste no acompanhamento contínuo e sistemático do desenvolvimento das ações do SUAS, pela verificação in loco realizada nos municípios e também pela captura e utilização de dados secundários fornecidos pelos indicadores provenientes dos sistemas de informação em âmbito nacional e estadual.

§2º. As ações de monitoramento de que trata o caput deste artigo, integra o processo de acompanhamento do SUAS.

Art 2º. As ações de monitoramento do SUAS compõem o Planejamento Estratégico da SAAS/SETASC/MT, devendo constar nas ações de acompanhamento do Estado, haja vista que esta resolução reforça as responsabilidades de cada ente federado, em função das necessidades de assistência social da população no território, reconhecidas de forma bipartite, e fortalece a integração dos instrumentos de planejamento no Sistema Único de de Assistência Social (SUAS).

Art 3º. As ações de monitoramento do SUAS no Estado de Mato Grosso, será implementado em etapas com periodicidade anual, tendo como objetivo fortalecer a  funcionalidade e operacionalidade do Sistema Único de Assistência Social, a partir do  Índice de Desenvolvimento do SUAS de Mato Grosso - IDSUAS MT.

§1º O IDSUAS MT é um indicador criado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC/MT) e busca contribuir com o aprimoramento do processo de monitoramento e avaliação das ofertas do SUAS e, consequentemente, aprimorar a política de assistência social no estado.

§2º O IDSUAS MT compõem a cesta de indicadores do Estado de Mato Grosso, contida no Programa 522 - Proteção Social e Fortalecimento do SUAS - Plano Plurianual - PPA 2024-2027.

§3º O IDSUAS MT subsidia a gestão estadual do SUAS a planejar suas ações junto aos municípios de forma mais qualificada, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social, permite identificar em quais municípios a qualidade das ofertas está de acordo com as normativas, se está sendo efetiva e quais pontos essenciais precisam ser melhorados, desde o aprimoramento do planejamento até a adequada oferta de serviços pertinentes à Assistência Social.

Art 4º. O IDSUAS MT apresenta a seguinte composição de alcance:

Ano 2024

Ano 2025

Ano 2026

Ano 2027

0,62

0,63

0,64

0,65

Art. 5º. Para o alcance das metas estabelecidas no PPA 2024-2027, serão realizadas ações e estratégias de apoio técnico e capacitação conforme o planejamento anual da SAAS/SETASC/MT.

§1º. O desempenho dos municípios será divulgado anualmente, pela Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial, com o detalhamento dos resultados do IDSUAS MT disponibilizado no Laboratório de Georreferenciamento do SUAS - GEOSUAS MT o Painel “Índice de Desenvolvimento do SUAS de Mato Grosso, através do link: https://geosuasmt.wordpress.com/ ,

§2º. Os indicadores que compõem o IDSUAS MT devem ser considerados nos instrumentos de planejamento de cada município.

Art. 6. Para cada ano do quadriênio 2024-2027, serão pactuadas as etapas do monitoramento do SUAS, suas respectivas ações, com a relação dos municípios prioritários, conforme planejamento da SAAS/SETASC/SETASC.

§1º.  Excepcionalmente, esta resolução apresenta as ações de monitoramento do SUAS para o exercício de 2024, com o seu  respectivo cronograma. (Anexo I)

§2º.  O monitoramento in loco, no ano de 2024, será prestado aos 28 municípios com desempenho do IDSUAS MT baixo (inferior a 0,49), identificados como prioritários para este exercício, conforme planejamento da SAAS/SETASC.

§3º. Os municípios prioritários dos anos subsequentes serão identificados pela SAAS/SETASC/MT, após a atualização do desempenho do IDSUAS MT durante cada ano.

Art. 7º. Durante o processo de acompanhamento do SUAS, a SAAS/SETASC/MT poderá indicar a necessidade de realizar ações de monitoramento a outros municípios, além dos identificados como prioritários para o ano de 2024.

Art. 8º. Finalizada as ações de monitoramento, durante cada exercício, quando necessário, a SAAS/SETASC/MT iniciará os procedimentos estabelecidos na Resolução Nº 03/2024/CIB/SETASC/MT.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 28 de fevereiro de 2024.

(original assinada)

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenadora Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social

CIB/SUAS/MT

(original assinada)

JUCÉLIA GONÇALVES FERRO

Presidente do Colegiado Estadual de Gestores Municipais

de Assistência Social

COEGEMAS/MT

ANEXO I

Ações de Monitoramento do SUAS no Estado de Mato Grosso - Ano de 2024

Apresentação

Com o objetivo estratégico da Secretaria de Estado de Assistência Social em fortalecer a funcionalidade e operacionalidade do SUAS, foi criado o Índice de Desenvolvimento do SUAS de Mato Grosso - IDSUAS MT, para subsidiar a gestão estadual do SUAS a planejar suas ações junto aos municípios de forma mais qualificada, visando o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social no Estado.

Nesta perspectiva, as ações de monitoramento planejadas pela equipe da gestão estadual, tem a finalidade de acompanhar a qualidade das ofertas dos serviços socioassistenciais pelos municípios, com vistas ao aprimoramento da política de assistência social no estado. Apresentamos a seguir, as principais estratégias a serem desenvolvidas pelo Estado no ano de 2024.

Objetivos

Geral

Monitorar os municípios com desempenho baixo do ID SUAS MT identificados como prioritários para o ano de 2024.

Específico

●   Apoiar o município na identificação das dificuldades encontradas para implantação/implementação e organização do SUAS;

●   Orientar o municípios na identificação de ações que objetivam a resolução de dificuldades encontradas;

Público alvo

Gestões municipais de Assistência Social dos 28 municípios prioritários (Desempenho Baixo IDSUAS MT - inferior a 0,49)

Diagnóstico

A partir do O IDSUAS MT - Ano 2023, foram identificados 28 municípios com desempenho baixo (inferior a 0,49). O desempenho de cada município com os resultados do IDSUAS MT está disponível no Laboratório de Georreferenciamento do SUAS - GEOSUAS MT o Painel “Índice de Desenvolvimento do SUAS de Mato Grosso, através do link: https://geosuasmt.wordpress.com/

Metodologia

Trata-se de uma ação integrada que envolve de forma conjunta, todos os setores organizativos do SUAS, com o objetivo de romper com a lógica espontaneísta da Política de Assistência Social e tornar as intervenções direcionadas para promoção dos resultados.

Quadro 01 - Atividades Estratégicas da Gestão Estadual

Estratégia

Atividades

Reuniões Técnicas

Definição da metodologia, fluxos e procedimentos de análise dos municípios prioritários com desempenho baixo no IDSUAS MT.

Pactuação da Resolução Nº 04/2024/CIB/SETASC/MT.

Instituição do plano de providências como instrumento de acompanhamento da gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS em Mato Grosso e dá outras providências.

Pactuação da Resolução Nº 05/2024/CIB/SETASC/MT.

Instituição das ações de monitoramento do Sistema Único de Assistência Social no Estado de Mato Grosso durante o quadriênio 2024-2027.

Monitoramento in loco

Realização de Oficina de Monitoramento com os municípios prioritários, destinado aos cargos de chefia da Gestão Municipal de Assistência Social.

Devolutiva aos municípios

Envio de relatório da Oficina de Monitoramento com indicativos dos principais encaminhamentos.

Visita Técnicas

Realização de visitas técnicas aos municípios, quando identificado a necessidade, após a Oficina de Monitoramento.

A seguir apresentamos o Cronograma de Visitas de Monitoramento com desempenho baixo do ID SUAS MT identificados como prioritários para o ano de 2024.

Quadro 02 - Cronograma de Visitas de Monitoramento

MUNICÍPIOS

DATA

1

Várzea Grande

22/03/2024

2

Rosário Oeste

26/03/2024

3

Acorizal

27/03/2024

4

União do Sul

Nova Ubiratã

01 a 05/04/2024

5

Rondolândia

Nova Lacerda

01 a 05/04/2024

6

Alto Paraguai

Diamantino

09 a 12/04/2024

7

Nortelândia

Denise

09 a 12/04/2024

8

Colniza

15 a 19/04/2024

09

Nova Xavantina

Pontal do Araguaia

06 a 10/05/2024

10

Alto Garças

São Pedro da Cipa

06 a 10/05/2024

11

Conquista D’Oeste

Reserva do Cabaçal

13 a 17/05/2024

12

Novo Horizonte do Norte

Tabaporã

Itanhangá

19 a 25/05/2024

13

Alta Floresta

Nova Bandeirantes

19 a 25/05/2024

14

Santa Cruz do Xingu

Canabrava do Norte

Luciara

02 a 08/06/2024

15

Alto Boa Vista

Novo Santo Antônio

02 a 08/06/2024